Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.462, de 30 de dezembro de 2013, que exclui da tabela de habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), as habilitações 0302 Diagnóstico, e 0303 Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1.147, de 21 de dezembro de 2023, altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a Rede de Cuidados à pessoa com Deficiência - RCPD no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB-MG nº 563/2023, 30 de novembro de 2023, que aprova a habilitação da Otorrino Center (CNES 6209521), como Unidade de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva com Serviço de Reabilitação Auditiva na Modalidade de Reabilitação Única (Código 22.05), com desabilitação da Otorrino Fisio Center (CNES 6022995); e
Considerando a correspondente avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.005361/2024-59, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Clínica Médica Otorrino Fisio Center como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica habilitada a Otorrino Center como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º A desabilitação/habilitação dos estabelecimentos de saúde do art. 1º e art. 2º não acarretam impacto financeiro, por se tratar de mesma tipologia e mesma gestão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Portaria Habilitação em modalidade única | GESTÃO | TIPO | MODALIDADES | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
MG | 314330 | Montes Claros | Clínica Médica Otorrino Fisio Center | 6022995 | Portaria SAS/MS nº 1.462, de 30 de dezembro de 2013 | Municipal | Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade | Auditiva | 22.05 - Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | MODALIDADE | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
MG | 314330 | Montes Claros | Otorrino Center | 6209521 | Municipal | Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade | Auditiva | 22.05 - Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade |