Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a opção e o valor da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Unidade de Pronto Atendimento Sul) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Palmas no Estado do Tocantins.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.359, de 17 de agosto de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins e do Município de Palmas - TO;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.360, de 11 de novembro de 2016, que estabelece acréscimo de recurso ao incentivo financeiro de custeio mensal da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), destinado ao Município de Palmas (TO);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o Conjunto de Serviços de Urgência 24 Horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando o monitoramento e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 791/2023, constantes do NUP-SEI 25000.167437/2023-58, resolve:
Art. 1º Fica alterada a opção e o valor da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Unidade de Pronto Atendimento Sul), localizada no Município descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.170.000,00 (um milhão e cento e setenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Palmas no Estado do Tocantins.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Palmas (TO), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL | PORTARIA DE ACRÉSCIMO | VALOR ANUAL | OPÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL | NOVA OPÇÃO DA HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO ATUAL | NOVO CÓDIGO DE INCENTIVO | VALOR DA HABILITAÇÃO ATUAL (ANUAL R$) | VALOR A SER ACRESCIDO (ANUAL R$) | VALOR TOTAL ANUAL |
TO | 172100 | PALMAS | 2492555 | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO SUL | MUNICIPAL | NÃO | GM/MS Nº 2.359, DE 17 DE AGOSTO DE 2010 | 2.100.000,00 | GM/MS Nº 2.360, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016 | 630.000,00 | V | VIII | 82.42 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO V | 82.43 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII | 2.730.000,00 | 1.170.000,00 | 3.9000.000,00 |