Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II, para intensificação das ações de controle da dengue e outras arboviroses.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS
UF | GESTÃO ESTADUAL | IBGE | TOTAL |
AC | ACRE | 120000 | R$ 1.952.449,00 |
ANEXO II
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
UF | GESTÃO MUNICIPAL | IBGE | TOTAL |
GO | Águas Lindas de Goiás | 520025 | R$ 392.543,00 |
GO | Formosa | 520800 | R$ 395.215,00 |
GO | Divinópolis de Goiás | 520830 | R$ 15.262,00 |
GO | Mineiros | 521310 | R$ 315.516,00 |
MG | Andradas | 310260 | R$ 43.079,00 |
MG | Araguari | 310350 | R$ 132.912,00 |
MG | Borda da Mata | 310830 | R$ 32.946,00 |
MG | Brumadinho | 310900 | R$ 123.682,00 |
MG | Carmos da Mata | 311400 | R$ 26.722,00 |
MG | Cristais | 312020 | R$ 28.198,00 |
MG | Crucilândia | 312060 | R$ 13.103,00 |
MG | Itaguara | 313220 | R$ 32.454,00 |
MG | Manga | 313930 | R$ 101.025,00 |
MG | Martinho Campos | 314050 | R$ 27.413,00 |
MG | Matozinhos | 314110 | R$ 47.957,00 |
MG | Papagaios | 314690 | R$ 26.029,00 |
MG | Pedro Leopoldo | 314930 | R$ 75.548,00 |
MG | Piau | 315010 | R$ 8.398,00 |
MG | Pirapora | 315120 | R$ 127.210,00 |
MG | São Gonçalo do Pará | 316180 | R$ 24.958,00 |
MG | São João Batista do Glória | 316220 | R$ 18.882,00 |
PR | Paranavaí | 411840 | R$ 148.634,00 |
SC | Navegantes | 421130 | R$ 96.038,00 |
SP | Marília | 352900 | R$ 770.066,00 |
SP | Votuporanga | 355710 | R$ 218.411,00 |