Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a opção e o valor da habilitação e qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Dr. Jamil Sebba) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Catalão no Estado de Goiás.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.149, de 28 de dezembro de 2016, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I), no Município de Catalão (GO) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Goiás, Município de Catalão (GO);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o Conjunto de Serviços de Urgência 24 Horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Catalão/GO na Proposta SAIPS nº 192366 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 984/2023, constante do NUP-SEI 25000.182607/2023-24, resolve:
Art. 1º Fica alterado a opção e o valor da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Dr. Jamil Sebba), conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Dr. Jamil Sebba), localizada no Município de Catalão (GO), conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) , a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Goiás e Município de Catalão, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Catalão (GO), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
ANEXO I
HABILITAÇÃO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | OPÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL | NOVA OPÇÃO DA HABILITAÇÃO | NOVO CÓDIGO DE INCENTIVO | VALOR DA HABILITAÇÃO ATUAL (ANUAL R$) | VALOR A SER INCORPORADO (ANUAL R$) | |
GO | 520510 | CATALÃO | 7977123 | UPA DR JAMIL SEBBA | MUNICIPAL | 192366 | NÃO | GM/MS Nº 3.149, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 | III | VIII | 82.43 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII | 1.200.000,00 | 1.800.000,00 |
ANEXO II
QUALIFICAÇÃO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | OPÇÃO DA QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | VALOR A SER INCORPORADO (ANUAL R$) |
GO | 520510 | CATALÃO | 7977123 | UPA DR JAMIL SEBBA | MUNICIPAL | 192366 | NÃO | VIII | 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII | 3.000.000,00 |