Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.254, DE 6 DE MARÇO DE 2024

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título IV - Das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e os Critérios de Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando as Deliberações CIB/SC nº 310, de 29 de junho de 2023, nº 727 de 7 de dezembro de 2023 e nº 391, de 27 de julho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina;

Considerando o Ofício do Gestor solicitando a habilitação de leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.191817/2023-11, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), dos estabelecimentos de saúde descritos nos Anexos desta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de suas habilitações.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.744.900,00 (três milhões, setecentos e quarenta e quatro mil e novecentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina, conforme Anexos a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN

UF IBGE MUNICÍPIO Nº PROPOSTA SAIPS ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS A SEREM HABILITADOS UTIN TOTAL DE LEITOS DE UTIN HABILITADOS VALOR CUSTEIO R$ ANO
SC 420140 ARARANGUA 193.490 HOSPITAL REGIONAL DEPUTADO AFFONSO GHIZZO 2691515 ESTADUAL 26.10 - UTI NEONATAL TIPO II 8 18 R$ 1.576.800,00
SC 420290 BRUSQUE 194.659 IMIGRANTES HOSPITAL E MATERNIDADE 9543856 ESTADUAL 26.10 - UTI NEONATAL TIPO II 10 10 R$ 1.971.000,00
TOTAL GERAL 18 28 R$ 3.547.800,00

ANEXO II

HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CANGURU - UCINCa

UF IBGE MUNICÍPIO Nº PROPOSTA SAIPS ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS A SEREM HABILITADOS UCINCa TOTAL DE LEITOS DE UCINCa HABILITADOS VALOR CUSTEIO R$ ANO
SC 420930 LAGES 189.632 HOSPITAL E MATERNIDADE TEREZA RAMOS 2504332 ESTADUAL 28.03 - UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CANGURU - UCINCa 4 4 R$ 197.100,00
TOTAL GERAL 4 4 R$ 197.100,00
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