Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.258, DE 6 DE MARÇO DE 2024

Qualifica as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Alegre (Estadual) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e

Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 74/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.173499/2021-37, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Rio Grande do Sul, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Alegre (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 989.227,20 (novecentos e oitenta e nove mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme descrito no anexo.

Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que garantida a manutenção das unidades habilitadas e qualificadas.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO ANUAL (R$)
RS RESTINGA SECA 431550 USB 7094450 190101 MUNICIPAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 137.186,40
CARAZINHO 430470 USA 7219571 185254 151.647,60
ENCRUZILHADA DO SUL 430690 USB 7535686 190347 137.186,40
VIAMÃO 432300 USB 6766943 191118 137.186,40
PASSO FUNDO 431410 USB 6996647 197540 137.186,40
TORRES 432150 USB 7585837 192676 137.186,40
TORRES 432150 USA 6394663 192144 151.647,60
TOTAL 989.227,20
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