Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 3.318 de 22 de agosto de 2022, que estabelece os limites de tolerância ao risco para análise informatizada de prestação de contas de convênios apresentadas a partir de 1º de setembro de 2018.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o disposto no § 1º do art. 4º da Instrução Normativa ME/CGU Nº 1, de 14 de fevereiro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.318, de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ....................................................................................................................
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§ 1º O limite de tolerância ao risco aplicável aos convênios da faixa A será inferior a 0,9.
§ 2º O limite de tolerância ao risco aplicável aos convênios da faixa B será inferior a 0,7." (NR)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.