Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para intensificação das ações de controle da dengue e outras arboviroses.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
UF | GESTÃO MUNICIPAL | IBGE | TOTAL |
GO | Cavalcante | 520530 | R$ 23.052,00 |
MG | Abaeté | 310020 | R$ 40.480,00 |
MG | Carmo do Cajuru | 311420 | R$ 52.340,00 |
MG | Dom Silvério | 312270 | R$ 12.456,00 |
MG | Ibiaí | 312960 | R$ 22.446,00 |
MG | Pará de Minas | 314710 | R$ 203.596,00 |
MG | Ponto Chique | 315213 | R$ 11.687,00 |
MG | Santa Luzia | 315780 | R$ 543.844,00 |
MG | Timóteo | 316870 | R$ 258.055,00 |
MG | Três Marias | 316935 | R$ 55.937,00 |
MG | Três Pontas | 316940 | R$ 74.210,00 |
PR | Apucarana | 410140 | R$ 261.761,00 |
SP | Guaratinguetá | 351840 | R$ 94.719,00 |