Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Sobral e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 921, parágrafo único, que estabelece o incentivo financeiro instituído no "caput" será acrescido de 30% (trinta por cento) para custeio das Centrais de Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas situadas na região da Amazônia Legal da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Proposta SAIPS nº 197305 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 44/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.142765/2023-41, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências e as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Ceará, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Sobral, descritas no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.905.770,00 (cinco milhões, novecentos e cinco mil e setecentos e setenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme descrito no anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que garantida a manutenção das unidades habilitadas e qualificadas.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | DESCRIÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CNES | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) | |
CE | 230020 | ACARAÚ | USB | 197305 | 0151718 | ESTADUAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS. | 137.186,40 | |
USA | 0151734 | 151.647,60 | ||||||||
230205 | BARROQUINHA | USB | 0222534 | 137.186,40 | ||||||
230230 | BELA CRUZ | USB | 0222550 | 137.186,40 | ||||||
230260 | CAMOCIM | USB | 0116564 | 137.186,40 | ||||||
USA | 0116580 | 151.647,60 | ||||||||
230310 | CARIRÉ | USB | 0222518 | 137.186,40 | ||||||
230400 | COREAÚ | USB | 0151653 | 137.186,40 | ||||||
230410 | CRATEÚS | AERO | 4110285 | 151.647,60 | ||||||
USA | 9980091 | 151.647,60 | ||||||||
USB | 9980105 | 137.186,40 | ||||||||
USB | 9980121 | 137.186,40 | ||||||||
230423 | CROATÁ | USB | 0280062 | 137.186,40 | ||||||
230435 | FORQUILHA | USB | 0280089 | 137.186,40 | ||||||
230465 | GRAÇA | USB | 0151742 | 137.186,40 | ||||||
230470 | GRANJA | USB | 0116556 | 137.186,40 | ||||||
230500 | GUARACIABA DO NORTE | USB | 0280097 | 137.186,40 | ||||||
230520 | HIDROLÂNDIA | USB | 0114731 | 137.186,40 | ||||||
230560 | INDEPENDÊNCIA | USB | 0151807 | 137.186,40 | ||||||
230580 | IPU | USA | 0116637 | 151.647,60 | ||||||
USB | 0116645 | 137.186,40 | ||||||||
230590 | IPUEIRAS | USB | 0151688 | 137.186,40 | ||||||
230610 | IRAUÇUBA | USB | 0114375 | 137.186,40 | ||||||
230655 | ITAREMA | USB | 0185000 | 137.186,40 | ||||||
230725 | JIJOCA DE JERICOACOARA | USB | 0185027 | 137.186,40 | ||||||
230780 | MARCO | USB | 0317055 | 137.186,40 | ||||||
230800 | MASSAPÊ | USB | 0185019 | 137.186,40 | ||||||
230890 | MORRINHOS | USB | 0273481 | 137.186,40 | ||||||
230940 | NOVO ORIENTE | USB | 0204099 | 137.186,40 | ||||||
231170 | RERIUTABA | USB | 0116661 | 137.186,40 | ||||||
231220 | SANTA QUITÉRIA | USB | 0116599 | 137.186,40 | ||||||
USA | 0116726 | 151.647,60 | ||||||||
231200 | SANTANA DO ACARAÚ | USB | 0280119 | 137.186,40 | ||||||
231290 | SOBRAL | USA | 6947603 | 151.647,60 | ||||||
CRU | 6948502 | 165.438,00 | ||||||||
USB | 6948634 | 137.186,40 | ||||||||
USB | 7341873 | 137.186,40 | ||||||||
231320 | TAMBORIL | USB | 0116629 | 137.186,40 | ||||||
231340 | TIANGUÁ | USB | 0151769 | 137.186,40 | ||||||
USA | 0151777 | 151.647,60 | ||||||||
231410 | VIÇOSA DO CEARÁ | USB | 0222542 | 137.186,40 | ||||||
231360 | UBAJARA | USB | 0185035 | 137.186,40 | ||||||
TOTAL | 5.905.770,00 |