Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município Rondonópolis no Estado de Mato Grosso.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 2.119/2023/GABIN/SMS, de 12 de setembro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis/MT solicita aumento do teto financeiro de média e alta complexidade do município de Rondonópolis; e
Considerando a Resolução CIB/MT nº 672, de 14 de setembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso, que aprova a solicitação de recomposição do teto financeiro de atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) para o Município de Rondonópolis/MT, constante no NUP SEI 25000.171558/2023-02, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.003.701,64 (três milhões, três mil setecentos e um reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município Rondonópolis no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Rondonópolis, IBGE 510760 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.