Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.306, DE 11 DE MARÇO DE 2024 (*)

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Adulto Tipo II e Tipo III e UTI Pediátrico Tipo II) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.349, de 27 de outubro de 2014, que aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais, aloca recursos financeiros para sua implementação e remaneja recursos disponibilizados pelas Portarias nº 3.062/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, e nº 2.008/GM/MS, de 13 de setembro de 2012;

Considerando Título IX - Da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e do Protocolo Clínico sobre Síndromes Coronarianas Agudas (SCA) e Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave; o Anexo III - Rede de Atenção ás Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 456, de 27 de fevereiro de 2018, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.021, de 20 de dezembro de 2011, que aprova o financiamento inicial da Rede de Cegonha e o financiamento da Rede de Atenção as Urgências no âmbito do Estado de Minas Gerais;

Considerando a Deliberação CIB nº 20, de 26 de abril de 2016, que homologou a Aprovação do Plano de Ação Regional da RUE - RRAS 10 Marília;

Considerando a Portaria GM/MS nº 456, de 27 de fevereiro de 2018, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Municípios;

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do NUP-SEI nº 25000.191247/2023-51, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e Tipo III e Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrico Tipo II nos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS), e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave e Título IX, da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e do Protocolo Clínico sobre Síndromes Coronarianas Agudas (SCA), poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 22.609.209,60 (vinte e dois milhões, seiscentos e nove mil duzentos e nove reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados Municípios, conforme Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação de leitos de UTI Adulto Tipo II e Tipo III e Pediátrico Tipo II (Anexo I e II) e ao custeio diferenciado da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexo II.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$)
MG 310900 BRUMADINHO HOSPITAL MUNICIPAL VALDEMAR DE ASSIS BARCELOS 2124289 MUNICIPAL 190.257 26.01 - UTI ADULTO 8 8 1.576.800,00
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES HOSPITAL BOM SAMARITANO 2118661 MUNICIPAL 195.297 26.03 - UTI PEDIÁTRICA II 10 10 1.971.000,00
MG 315460 RIBEIRÃO DAS NEVES HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JUDAS TADEU 2756749 MUNICIPAL 194.750 26.01 - UTI ADULTO 6 6 1.182.600,00
MG 315780 SANTA LUZIA HOSPITAL DE SAO JOAO DE DEUS 2164299 MUNICIPAL 194.311 26.01 - UTI ADULTO 10 10 1.971.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO UERJ HOSPITAL UNIV PEDRO ERNESTO 2269783 ESTADUAL 188.707 26.04 - UTI ADULTO III 42 71 9.657.900,00
RS 430470 CARAZINHO HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO 2262274 MUNICIPAL 195.359 26.01 - UTI ADULTO 1 8 197.100,00
SC 420820 ITAJAI HOSPITAL INFANTIL PEQUENO ANJO 2744937 MUNICIPAL 191.238 26.03 - UTI PEDIÁTRICA II 10 20 1.971.000,00
SP 354640 SANTA CRUZ DO RIO PARDO SANTA CASA MISER STA CRUZ RIO PARDO 2084058 MUNICIPAL 193.873 26.01 - UTI ADULTO 10 10 1.971.000,00
TOTAL GERAL 97 153 20.498.400,00

ANEXO II

CUSTEIO DIFERENCIADO - INCENTIVO RAU - REDE DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS NOVOS RAU VALOR ANUAL TOTAL RAU Nº TOTAL DE LEITOS RAU
MG 315460 RIBEIRÃO DAS NEVES HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JUDAS TADEU 2756749 MUNICIPAL 194.750 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 6 633.242,88 6
MG 315780 SANTA LUZIA HOSPITAL DE SÃO JOÃO DE DEUS 2164299 MUNICIPAL 194.311 10 1.055.404,80 10
SP 354640 SANTA CRUZ DO RIO PARDO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA STA CRUZ RIO PARDO 2084058 MUNICIPAL 193.873 4 422.161,92 4
TOTAL GERAL 20 2.110.809,60 20

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 52, de 15 de março de 2024, Seção 1, páginas 123, com incorreções no original.

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