Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Adulto Tipo II e Tipo III e UTI Pediátrico Tipo II) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.349, de 27 de outubro de 2014, que aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais, aloca recursos financeiros para sua implementação e remaneja recursos disponibilizados pelas Portarias nº 3.062/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, e nº 2.008/GM/MS, de 13 de setembro de 2012;
Considerando Título IX - Da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e do Protocolo Clínico sobre Síndromes Coronarianas Agudas (SCA) e Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave; o Anexo III - Rede de Atenção ás Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 456, de 27 de fevereiro de 2018, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.021, de 20 de dezembro de 2011, que aprova o financiamento inicial da Rede de Cegonha e o financiamento da Rede de Atenção as Urgências no âmbito do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Deliberação CIB nº 20, de 26 de abril de 2016, que homologou a Aprovação do Plano de Ação Regional da RUE - RRAS 10 Marília;
Considerando a Portaria GM/MS nº 456, de 27 de fevereiro de 2018, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Municípios;
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do NUP-SEI nº 25000.191247/2023-51, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e Tipo III e Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrico Tipo II nos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS), e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave e Título IX, da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e do Protocolo Clínico sobre Síndromes Coronarianas Agudas (SCA), poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 22.609.209,60 (vinte e dois milhões, seiscentos e nove mil duzentos e nove reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados Municípios, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação de leitos de UTI Adulto Tipo II e Tipo III e Pediátrico Tipo II (Anexo I e II) e ao custeio diferenciado da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexo II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
ANEXO I
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS | VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) |
MG | 310900 | BRUMADINHO | HOSPITAL MUNICIPAL VALDEMAR DE ASSIS BARCELOS | 2124289 | MUNICIPAL | 190.257 | 26.01 - UTI ADULTO | 8 | 8 | 1.576.800,00 |
MG | 312770 | GOVERNADOR VALADARES | HOSPITAL BOM SAMARITANO | 2118661 | MUNICIPAL | 195.297 | 26.03 - UTI PEDIÁTRICA II | 10 | 10 | 1.971.000,00 |
MG | 315460 | RIBEIRÃO DAS NEVES | HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JUDAS TADEU | 2756749 | MUNICIPAL | 194.750 | 26.01 - UTI ADULTO | 6 | 6 | 1.182.600,00 |
MG | 315780 | SANTA LUZIA | HOSPITAL DE SAO JOAO DE DEUS | 2164299 | MUNICIPAL | 194.311 | 26.01 - UTI ADULTO | 10 | 10 | 1.971.000,00 |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | UERJ HOSPITAL UNIV PEDRO ERNESTO | 2269783 | ESTADUAL | 188.707 | 26.04 - UTI ADULTO III | 42 | 71 | 9.657.900,00 |
RS | 430470 | CARAZINHO | HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO | 2262274 | MUNICIPAL | 195.359 | 26.01 - UTI ADULTO | 1 | 8 | 197.100,00 |
SC | 420820 | ITAJAI | HOSPITAL INFANTIL PEQUENO ANJO | 2744937 | MUNICIPAL | 191.238 | 26.03 - UTI PEDIÁTRICA II | 10 | 20 | 1.971.000,00 |
SP | 354640 | SANTA CRUZ DO RIO PARDO | SANTA CASA MISER STA CRUZ RIO PARDO | 2084058 | MUNICIPAL | 193.873 | 26.01 - UTI ADULTO | 10 | 10 | 1.971.000,00 |
TOTAL GERAL | 97 | 153 | 20.498.400,00 |
ANEXO II
CUSTEIO DIFERENCIADO - INCENTIVO RAU - REDE DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | Nº DE LEITOS NOVOS RAU | VALOR ANUAL TOTAL RAU | Nº TOTAL DE LEITOS RAU |
MG | 315460 | RIBEIRÃO DAS NEVES | HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JUDAS TADEU | 2756749 | MUNICIPAL | 194.750 | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 6 | 633.242,88 | 6 |
MG | 315780 | SANTA LUZIA | HOSPITAL DE SÃO JOÃO DE DEUS | 2164299 | MUNICIPAL | 194.311 | 10 | 1.055.404,80 | 10 | |
SP | 354640 | SANTA CRUZ DO RIO PARDO | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA STA CRUZ RIO PARDO | 2084058 | MUNICIPAL | 193.873 | 4 | 422.161,92 | 4 | |
TOTAL GERAL | 20 | 2.110.809,60 | 20 |
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 52, de 15 de março de 2024, Seção 1, páginas 123, com incorreções no original.