Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico, Tipo II e III e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando as deliberações em Comissão Intergestores Bipartite - CIB encaminhadas nas propostas, do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.191247/2023-51, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico, Tipo II e III, no estabelecimento descrito no anexo.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 22.469.400,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil e quatrocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação de leitos de UTI Adulto Tipo II e Tipo III e Pediátrico Tipo II (Anexo I e II) e ao incentivo de custeio diferenciado da Rede de Atenção às Urgências (RAU).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
ANEXO
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI | ||||||||||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS | VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) |
AL | 270430 | MACEIO | HOSPITAL DO CORACAO ALAGOANO PROF ADIB JATENE | 3397874 | ESTADUAL | 176.494 | UTI ADULTO II - 26.01 | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 |
MG | 310900 | BRUMADINHO | HOSPITAL MUNICIPAL VALDEMAR DE ASSIS BARCELOS | 2124289 | MUNICIPAL | 190.257 | UTI ADULTO II - 26.01 | 8 | 8 | R$ 1.576.800,00 |
MG | 312770 | GOVERNADOR VALADARES | HOSPITAL BOM SAMARITANO | 2118661 | MUNICIPAL | 195.297 | UTI PEDIÁTRICA II - 26.03 | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 |
MG | 315460 | RIBEIRÃO DAS NEVES | HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JUDAS TADEU | 2756749 | MUNICIPAL | 194.750 | UTI ADULTO II - 26.01 | 6 | 6 | R$ 1.182.600,00 |
MG | 315780 | SANTA LUZIA | HOSPITAL DE SAO JOAO DE DEUS | 2164299 | MUNICIPAL | 194.311 | UTI ADULTO II - 26.01 | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | UERJ HOSPITAL UNIV PEDRO ERNESTO | 2269783 | ESTADUAL | 188.707 | UTI ADULTO III - 26.04 | 42 | 71 | R$ 9.657.900,00 |
RS | 430470 | CARAZINHO | HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO | 2262274 | MUNICIPAL | 195.359 | UTI ADULTO II - 26.01 | 1 | 8 | R$ 197.100,00 |
SC | 420820 | ITAJAI | HOSPITAL INFANTIL PEQUENO ANJO | 2744937 | MUNICIPAL | 191.238 | UTI PEDIÁTRICA II - 26.03 | 10 | 20 | R$ 1.971.000,00 |
SP | 354640 | SANTA CRUZ DO RIO PARDO | SANTA CASA MISER STA CRUZ RIO PARDO | 2084058 | MUNICIPAL | 193.873 | UTI ADULTO II - 26.01 | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 |
TOTAL GERAL | 107 | 153 | R$ 22.469.400,00 |