Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.306, DE 11 DE MARÇO DE 2024

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico, Tipo II e III e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando as deliberações em Comissão Intergestores Bipartite - CIB encaminhadas nas propostas, do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.191247/2023-51, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico, Tipo II e III, no estabelecimento descrito no anexo.

Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 22.469.400,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil e quatrocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação de leitos de UTI Adulto Tipo II e Tipo III e Pediátrico Tipo II (Anexo I e II) e ao incentivo de custeio diferenciado da Rede de Atenção às Urgências (RAU).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$)
AL 270430 MACEIO HOSPITAL DO CORACAO ALAGOANO PROF ADIB JATENE 3397874 ESTADUAL 176.494 UTI ADULTO II - 26.01 10 10 R$ 1.971.000,00
MG 310900 BRUMADINHO HOSPITAL MUNICIPAL VALDEMAR DE ASSIS BARCELOS 2124289 MUNICIPAL 190.257 UTI ADULTO II - 26.01 8 8 R$ 1.576.800,00
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES HOSPITAL BOM SAMARITANO 2118661 MUNICIPAL 195.297 UTI PEDIÁTRICA II - 26.03 10 10 R$ 1.971.000,00
MG 315460 RIBEIRÃO DAS NEVES HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JUDAS TADEU 2756749 MUNICIPAL 194.750 UTI ADULTO II - 26.01 6 6 R$ 1.182.600,00
MG 315780 SANTA LUZIA HOSPITAL DE SAO JOAO DE DEUS 2164299 MUNICIPAL 194.311 UTI ADULTO II - 26.01 10 10 R$ 1.971.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO UERJ HOSPITAL UNIV PEDRO ERNESTO 2269783 ESTADUAL 188.707 UTI ADULTO III - 26.04 42 71 R$ 9.657.900,00
RS 430470 CARAZINHO HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO 2262274 MUNICIPAL 195.359 UTI ADULTO II - 26.01 1 8 R$ 197.100,00
SC 420820 ITAJAI HOSPITAL INFANTIL PEQUENO ANJO 2744937 MUNICIPAL 191.238 UTI PEDIÁTRICA II - 26.03 10 20 R$ 1.971.000,00
SP 354640 SANTA CRUZ DO RIO PARDO SANTA CASA MISER STA CRUZ RIO PARDO 2084058 MUNICIPAL 193.873 UTI ADULTO II - 26.01 10 10 R$ 1.971.000,00
TOTAL GERAL 107 153 R$ 22.469.400,00
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