Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Missioneira do Estado do Rio Grande do Sul, estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do Sul e municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.756, de 21 de dezembro de 2021, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião de Saúde Missioneira do Estado do Rio Grande do Sul, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Rio Grande do Sul e municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a CIB Resolução nº 406/2023-CIB/RS, de 2 de agosto de 2023, que aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Missioneira, composta pelas 9ª, 12ª, 14ª e 17ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), em conformidade com as Deliberações Regionais e as Portarias Federais vigentes;
Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 1061/2023, constante no NUP-SEI 25000.488305/2017-19, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Missioneira do Estado do Rio Grande do Sul, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.377.295,36 (três milhões, trezentos e setenta e sete mil, duzentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do Sul e municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, e leitos de UTI Pediátrico Tipo II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | TOTAL A QUALIFICAR | TOTAL RAU | FINANCEIRO (ANUAL) |
RS | 431800 | SÃO BORJA | 2248298 | HOSPITAL IVAN GOULART | MUNICIPAL | 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS | 5 | 5 | 527.702,40 |
431020 | IJUÍ | 2261057 | HOSPITAL DE CLÍNICAS DE IJUÍ | ESTADUAL | 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS | 3 | 10 | 316.621,44 | |
2261030 | HOSPITAL BOM PASTOR | ESTADUAL | 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS | 7 | 7 | 738.783,36 | |||
431720 | SANTA ROSA | 2254611 | HOSPITAL VIDA E SAÚDE | MUNICIPAL | 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS | 7 | 7 | 738.783,36 | |
82.76 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II QUALIFICADOS | 3 | 7 | 316.621,44 | ||||||
3017060 | HOSPITAL VIDA E SAÚDE FILIAL 01 | MUNICIPAL | 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS | 7 | 7 | 738.783,36 | |||
TOTAL | 32 | 43 | 3.377.295,36 |