Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.310, DE 11 DE MARÇO DE 2024

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município e Estado do Rio de Janeiro.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 3.053/GM/MS, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício nº Nº SMS-OFI-2023/24096, de 07, de julho de 2023, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, que solicita a recomposição do teto de Média e Alta Complexidade ao Município do Rio de Janeiro para a compensação dos valores contratualizados com a Universidade Federal do Rio de Janeiro/Hospital Universitário Clementino Fraga Filho; e

Considerando a Deliberação CIB-SUS/RJ nº 7.669, 13 de julho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, que pactua a recomposição do teto de Média e Alta Complexidade do Município do Rio de Janeiro/RJ, constante no NUP - SEI nº 25000.030821/2024-87, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 27.352.555,98 (vinte e sete milhões, trezentos e cinquenta e dois mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município e Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput é destinado a Universidade Federal do Rio de Janeiro/Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, CNES 2280167, localizado no Município de Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, IBGE 330455, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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