Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga o art. 68, do § 3º, do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica revogado o art. 68, do § 3º, do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.