Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.338, DE 13 DE MARÇO DE 2024

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN e de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação CIB/PR nº 282, de 18 de novembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná;

Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 8.069, de 8 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando a Resolução CIB/RS nº 591, de 13 de dezembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e

Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.019983/2024-64, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN e a Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, dos estabelecimentos descritos no Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº. 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.418.325,00 (quatro milhões, quatrocentos e dezoito mil trezentos e vinte e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios, conforme Anexos a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexos.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO Nº PROPOSTA SAIPS ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO R$ ANO
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 198909 SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS 2287250 MUNICIPAL 26.11 UTIN 10 18 R$ 2.299.500,00
RS 430510 CAXIAS DO SUL 197717 HOSPITAL GERAL - FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL 2223538 MUNICIPAL 26.10 UTIN 10 20 R$ 1.971.000,00
TOTAL 20 38 R$ 4.270.500,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UCINCa NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UCINCa HABILITADOS VALOR CUSTEIO R$ ANO
PR 411520 MARINGA 165957 HOSPITAL UNIVERSITARIO REGIONAL DE MARINGA 2587335 MUNICIPAL 28.03 UCINCa 3 3 R$ 147.825,00
TOTAL 3 3 R$ 147.825,00
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