Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.344, DE 13 DE MARÇO DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF GESTÃO MUNICIPAL IBGE Total
AC Assis Brasil 120005 R$ 25.809,00
AC Epitaciolândia 120025 R$ 50.827,00
AC Jordão 120032 R$ 19.693,00
AC Marechal Thaumaturgo 120035 R$ 50.693,00
AC Porto Walter 120039 R$ 28.687,00
AC Santa Rosa do Purus 120043 R$ 18.351,00
AC Tarauacá 120060 R$ 91.018,00
AC Xapuri 120070 R$ 49.794,00
AC Porto Acre 120080 R$ 45.959,00
GO Goiandira 520850 R$ 11.695,00
MG Caratinga 311340 R$ 426.522,00
MG Carmo da Cachoeira 311390 R$ 24.137,00
MG Dores de Guanhães 312310 R$ 11.839,00
MG Ewbank da Câmara 312500 R$ 9.620,00
MG Ibirité 312980 R$ 250.787,00
MG Itanhandu 313310 R$ 37.788,00
MG Nova Serrana 314520 R$ 385.560,00
MG Piedade do Rio Grande 315030 R$ 11.227,00
MG Santa Rita do Ituêto 315950 R$ 18.357,00
MG Santo Antônio do Amparo 315990 R$ 37.675,00
MG Varginha 317070 R$ 158.002,00
PR Antonina 410120 R$ 33.159,00
PR Floresta 410790 R$ 13.295,00
RJ Cachoeiras de Macacu 330080 R$ 216.549,00
SP Mairiporã 352850 R$ 87.680,00
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