Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
UF | GESTÃO MUNICIPAL | IBGE | Total |
AC | Assis Brasil | 120005 | R$ 25.809,00 |
AC | Epitaciolândia | 120025 | R$ 50.827,00 |
AC | Jordão | 120032 | R$ 19.693,00 |
AC | Marechal Thaumaturgo | 120035 | R$ 50.693,00 |
AC | Porto Walter | 120039 | R$ 28.687,00 |
AC | Santa Rosa do Purus | 120043 | R$ 18.351,00 |
AC | Tarauacá | 120060 | R$ 91.018,00 |
AC | Xapuri | 120070 | R$ 49.794,00 |
AC | Porto Acre | 120080 | R$ 45.959,00 |
GO | Goiandira | 520850 | R$ 11.695,00 |
MG | Caratinga | 311340 | R$ 426.522,00 |
MG | Carmo da Cachoeira | 311390 | R$ 24.137,00 |
MG | Dores de Guanhães | 312310 | R$ 11.839,00 |
MG | Ewbank da Câmara | 312500 | R$ 9.620,00 |
MG | Ibirité | 312980 | R$ 250.787,00 |
MG | Itanhandu | 313310 | R$ 37.788,00 |
MG | Nova Serrana | 314520 | R$ 385.560,00 |
MG | Piedade do Rio Grande | 315030 | R$ 11.227,00 |
MG | Santa Rita do Ituêto | 315950 | R$ 18.357,00 |
MG | Santo Antônio do Amparo | 315990 | R$ 37.675,00 |
MG | Varginha | 317070 | R$ 158.002,00 |
PR | Antonina | 410120 | R$ 33.159,00 |
PR | Floresta | 410790 | R$ 13.295,00 |
RJ | Cachoeiras de Macacu | 330080 | R$ 216.549,00 |
SP | Mairiporã | 352850 | R$ 87.680,00 |