Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, com Serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica, a habilitação do Hospital Oswaldo Cruz - Recife (PE) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco e a aprovação pela Resolução CIB/PE nº 5902/2023; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Pernambuco na Proposta SAIPS nº 172895 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.002513/2024-61, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, com Serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica, a habilitação do Hospital Oswaldo Cruz - Recife (PE).
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.475.402,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil quatrocentos e dois reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVO) | VALOR ANUAL |
PE | 261160 | RECIFE | HOSPITAL OSWALDO CRUZ | 0000477 | ESTADUAL | 172895 | 17.08 - UNACON COM SERVIÇO DE HEMATOLOGIA 17.09 - UNACON COM SERVIÇO DE ONCOLOGIA PEDIATRICA | 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA 17.08 - UNACON COM SERVIÇO DE HEMATOLOGIA 17.09 - UNACON COM SERVIÇO DE ONCOLOGIA PEDIATRICA | R$ 2.475.402,00 |