Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.354, DE 2 DE ABRIL DE 2024

Habilita/altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Títulos I e III, Capítulo I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 3 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve:

Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, nos Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica alterada a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 10.247.544,00 (dez milhões, duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos e quarenta e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO TIPO DO SERVIÇO CÓDIGO DO SERVIÇO Nº DA PROPOSTA SAIPS CNES GESTÃO VALOR DO CUSTEIO MENSAL VALOR DO ACRÉSCIMO DO CUSTEIO ANUAL
CE 230110 AQUIRAZ CAPS INFANTO-JUVENIL 06.20 169935 2885255 MUNICIPAL R$ 40.840,00 R$ 490.080,00
CE TOTAL R$ 40.840,00 R$ 490.080,00
MS 500370 DOURADOS CAPS INFANTO-JUVENIL 06.20 165608 520020 MUNICIPAL R$ 40.840,00 R$ 490.080,00
MS 500540 MARACAJU CAPS I 06.16 165750 3686612 MUNICIPAL R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
MS TOTAL R$ 76.818,00 R$ 921.816,00
PE 260490 CUMARU CAPS I 06.16 190492 490229 MUNICIPAL R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
PE TOTAL R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
RR 140040 NORMANDIA CAPS I 06.16 189702 908916 MUNICIPAL R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
RR TOTAL R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
SC 421630 SÃO JOÃO BATISTA CAPS I 06.16 169622 2849461 MUNICIPAL R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
SC TOTAL R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
SP 350750 BOTUCATU CAPS INFANTO-JUVENIL 06.20 186780 254975 MUNICIPAL R$ 40.840,00 R$ 490.080,00
SP 351570 FERRAZ DE VASCONCELOS CAPS AD 06.19 138187 7627483 MUNICIPAL R$ 50.564,00 R$ 606.768,00
SP 352090 IPAUSSU CAPS I 06.16 174273 9429786 MUNICIPAL R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
SP 352190 ITAJOBI CAPS I 06.16 189036 9381171 MUNICIPAL R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
SP 353740 PEREIRA BARRETO CAPS I 06.16 166320 9958673 MUNICIPAL R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
SP 353800 PINDAMONHANGABA CAPS INFANTO-JUVENIL 06.20 166508 81639 MUNICIPAL R$ 40.840,00 R$ 490.080,00
SP 354100 PRAIA GRANDE CAPS AD III 06.35 185888 7184344 MUNICIPAL R$ 133.466,00 R$ 1.601.592,00
SP 354340 RIBEIRÃO PRETO CAPS II 06.17 181097 2043181 MUNICIPAL R$ 42.056,00 R$ 504.672,00
SP 354890 SÃO CARLOS CAPS INFANTO-JUVENIL 06.20 176155 9030026 MUNICIPAL R$ 40.840,00 R$ 490.080,00
SP 355030 SÃO PAULO CAPS III 06.18 186863 466573 MUNICIPAL R$ 106.943,00 R$ 1.283.316,00
SP TOTAL R$ 563.483,00 R$ 6.761.796,00
TOTAL GERAL R$ 789.075,00 R$ 9.468.900,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO VALOR DO ACRÉSCIMO DO CUSTEIO MENSAL VALOR DO CUSTEIO ANUAL
MT 510840 VÁRZEA GRANDE 3028038 MUNICIPAL 177707 06.17 - CAPS II 06.18 - CAPS III R$64.887,00 R$778.644,00
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