Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita/altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Títulos I e III, Capítulo I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 3 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve:
Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, nos Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 10.247.544,00 (dez milhões, duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos e quarenta e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | TIPO DO SERVIÇO | CÓDIGO DO SERVIÇO | Nº DA PROPOSTA SAIPS | CNES | GESTÃO | VALOR DO CUSTEIO MENSAL | VALOR DO ACRÉSCIMO DO CUSTEIO ANUAL |
CE | 230110 | AQUIRAZ | CAPS INFANTO-JUVENIL | 06.20 | 169935 | 2885255 | MUNICIPAL | R$ 40.840,00 | R$ 490.080,00 |
CE TOTAL | R$ 40.840,00 | R$ 490.080,00 | |||||||
MS | 500370 | DOURADOS | CAPS INFANTO-JUVENIL | 06.20 | 165608 | 520020 | MUNICIPAL | R$ 40.840,00 | R$ 490.080,00 |
MS | 500540 | MARACAJU | CAPS I | 06.16 | 165750 | 3686612 | MUNICIPAL | R$ 35.978,00 | R$ 431.736,00 |
MS TOTAL | R$ 76.818,00 | R$ 921.816,00 | |||||||
PE | 260490 | CUMARU | CAPS I | 06.16 | 190492 | 490229 | MUNICIPAL | R$ 35.978,00 | R$ 431.736,00 |
PE TOTAL | R$ 35.978,00 | R$ 431.736,00 | |||||||
RR | 140040 | NORMANDIA | CAPS I | 06.16 | 189702 | 908916 | MUNICIPAL | R$ 35.978,00 | R$ 431.736,00 |
RR TOTAL | R$ 35.978,00 | R$ 431.736,00 | |||||||
SC | 421630 | SÃO JOÃO BATISTA | CAPS I | 06.16 | 169622 | 2849461 | MUNICIPAL | R$ 35.978,00 | R$ 431.736,00 |
SC TOTAL | R$ 35.978,00 | R$ 431.736,00 | |||||||
SP | 350750 | BOTUCATU | CAPS INFANTO-JUVENIL | 06.20 | 186780 | 254975 | MUNICIPAL | R$ 40.840,00 | R$ 490.080,00 |
SP | 351570 | FERRAZ DE VASCONCELOS | CAPS AD | 06.19 | 138187 | 7627483 | MUNICIPAL | R$ 50.564,00 | R$ 606.768,00 |
SP | 352090 | IPAUSSU | CAPS I | 06.16 | 174273 | 9429786 | MUNICIPAL | R$ 35.978,00 | R$ 431.736,00 |
SP | 352190 | ITAJOBI | CAPS I | 06.16 | 189036 | 9381171 | MUNICIPAL | R$ 35.978,00 | R$ 431.736,00 |
SP | 353740 | PEREIRA BARRETO | CAPS I | 06.16 | 166320 | 9958673 | MUNICIPAL | R$ 35.978,00 | R$ 431.736,00 |
SP | 353800 | PINDAMONHANGABA | CAPS INFANTO-JUVENIL | 06.20 | 166508 | 81639 | MUNICIPAL | R$ 40.840,00 | R$ 490.080,00 |
SP | 354100 | PRAIA GRANDE | CAPS AD III | 06.35 | 185888 | 7184344 | MUNICIPAL | R$ 133.466,00 | R$ 1.601.592,00 |
SP | 354340 | RIBEIRÃO PRETO | CAPS II | 06.17 | 181097 | 2043181 | MUNICIPAL | R$ 42.056,00 | R$ 504.672,00 |
SP | 354890 | SÃO CARLOS | CAPS INFANTO-JUVENIL | 06.20 | 176155 | 9030026 | MUNICIPAL | R$ 40.840,00 | R$ 490.080,00 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | CAPS III | 06.18 | 186863 | 466573 | MUNICIPAL | R$ 106.943,00 | R$ 1.283.316,00 |
SP TOTAL | R$ 563.483,00 | R$ 6.761.796,00 | |||||||
TOTAL GERAL | R$ 789.075,00 | R$ 9.468.900,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO | VALOR DO ACRÉSCIMO DO CUSTEIO MENSAL | VALOR DO CUSTEIO ANUAL |
MT | 510840 | VÁRZEA GRANDE | 3028038 | MUNICIPAL | 177707 | 06.17 - CAPS II | 06.18 - CAPS III | R$64.887,00 | R$778.644,00 |