Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.366, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.276, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;

Considerando o Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM /MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 910, de 17 de julho de 2023, que atualiza o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências das Regiões Metropolitana I e II do Estado do Rio de Janeiro e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 1.735, de 12 de abril de 2012, que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da Região Metropolitana (I e II) do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando as deliberações em Comissão Intergestores Bipartite - CIB constantes das propostas do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS;

Considerando os Ofícios dos Gestores solicitando habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do NUP-SEI nº 25000.018514/2024-28, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e UTI Pediátrico Tipo II dos estabelecimentos descritos no Anexo I a desta Portaria.

Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.499.083,36 (doze milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, oitenta e três reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados Municípios, conforme Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação e ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II, no âmbito da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexos I e II.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos respetivos Fundos de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$)
AL 270230 CORURIPE CARVALHO BELTRÃO SERVIÇOS DE SAÚDE 2010356 MUNICIPAL 198.330 UTI ADULTO III - 26.04 10 20 2.299.500,00
CE 231290 SOBRAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL 3021114 MUNICIPAL 193.546 UTI ADULTO II - 26.01 1 30 197.100,00
PR 410420 CAMPO LARGO HOSPITAL INFANTIL DOUTOR WALDEMAR MONASTIER 6426204 ESTADUAL 191.323 UTI PEDIÁTRICA II - 26.03 10 20 1.971.000,00
RJ 330190 ITABORAI SES RJ HOSPITAL ESTADUAL PREF JOAO BAPTISTA CAFFARO 3784916 ESTADUAL 186.684 UTI ADULTO II - 26.01 7 7 1.379.700,00
RO 110020 PORTO VELHO HOSPITAL DE AMOR AMAZÔNIA 7068336 ESTADUAL 190.798 UTI PEDIÁTRICA II - 26.03 4 4 788.400,00
SP 350600 BAURU HOSPITAL DAS CLINICAS DE BAURU HCB 3880966 ESTADUAL 198.974 UTI ADULTO II - 26.01 16 16 3.153.600,00
SP 350610 BEBEDOURO HOSPITAL REGIONAL DE BEBEDOURO 3058808 ESTADUAL 199.127 UTI ADULTO II - 26.01 10 10 1.971.000,00
TOTAL GERAL 58 107 11.760.300,00

ANEXO II

LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RAU)

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS NOVOS RAU Nº TOTAL DE LEITOS RAU VALOR ANUAL TOTAL RAU
RJ 330190 ITABORAÍ SES RJ HOSPITAL ESTADUAL PREF JOAO BAPTISTA CAFFARO 3784916 ESTADUAL 186.684 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 7 7 738.783,36
TOTAL GERAL 7 7 738.783,36
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