Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.276, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;
Considerando o Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM /MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 910, de 17 de julho de 2023, que atualiza o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências das Regiões Metropolitana I e II do Estado do Rio de Janeiro e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 1.735, de 12 de abril de 2012, que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da Região Metropolitana (I e II) do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando as deliberações em Comissão Intergestores Bipartite - CIB constantes das propostas do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS;
Considerando os Ofícios dos Gestores solicitando habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do NUP-SEI nº 25000.018514/2024-28, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e UTI Pediátrico Tipo II dos estabelecimentos descritos no Anexo I a desta Portaria.
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.499.083,36 (doze milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, oitenta e três reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados Municípios, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação e ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II, no âmbito da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexos I e II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos respetivos Fundos de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
ANEXO I
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS | VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) |
AL | 270230 | CORURIPE | CARVALHO BELTRÃO SERVIÇOS DE SAÚDE | 2010356 | MUNICIPAL | 198.330 | UTI ADULTO III - 26.04 | 10 | 20 | 2.299.500,00 |
CE | 231290 | SOBRAL | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL | 3021114 | MUNICIPAL | 193.546 | UTI ADULTO II - 26.01 | 1 | 30 | 197.100,00 |
PR | 410420 | CAMPO LARGO | HOSPITAL INFANTIL DOUTOR WALDEMAR MONASTIER | 6426204 | ESTADUAL | 191.323 | UTI PEDIÁTRICA II - 26.03 | 10 | 20 | 1.971.000,00 |
RJ | 330190 | ITABORAI | SES RJ HOSPITAL ESTADUAL PREF JOAO BAPTISTA CAFFARO | 3784916 | ESTADUAL | 186.684 | UTI ADULTO II - 26.01 | 7 | 7 | 1.379.700,00 |
RO | 110020 | PORTO VELHO | HOSPITAL DE AMOR AMAZÔNIA | 7068336 | ESTADUAL | 190.798 | UTI PEDIÁTRICA II - 26.03 | 4 | 4 | 788.400,00 |
SP | 350600 | BAURU | HOSPITAL DAS CLINICAS DE BAURU HCB | 3880966 | ESTADUAL | 198.974 | UTI ADULTO II - 26.01 | 16 | 16 | 3.153.600,00 |
SP | 350610 | BEBEDOURO | HOSPITAL REGIONAL DE BEBEDOURO | 3058808 | ESTADUAL | 199.127 | UTI ADULTO II - 26.01 | 10 | 10 | 1.971.000,00 |
TOTAL GERAL | 58 | 107 | 11.760.300,00 |
ANEXO II
LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RAU)
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | Nº DE LEITOS NOVOS RAU | Nº TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR ANUAL TOTAL RAU |
RJ | 330190 | ITABORAÍ | SES RJ HOSPITAL ESTADUAL PREF JOAO BAPTISTA CAFFARO | 3784916 | ESTADUAL | 186.684 | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 7 | 7 | 738.783,36 |
TOTAL GERAL | 7 | 7 | 738.783,36 |