Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a tipologia da equipe de Atenção Primária Prisionais - eAPP do Município de Montenegro/RS, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Anexo XVI e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Alterar a tipologia da equipe de Atenção Primária Prisionais - eAPP, de gestão municipal, a fazerem jus a transferência de novos valores dos incentivos financeiros federais de custeio referentes, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às alterações de tipologia de eAPP ocorrerão conforme o estabelecido na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica aprovada a alteração de tipologia da equipe de Atenção Primária Prisional - eAPP, listada no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a equipe constante no Anexo.
Art. 4º Nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, a gestão local deverá adequar o tipo de equipe conforme a nova modalidade no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, no prazo máximo de 2 (duas) competências, a contar da data de publicação desta Portaria, sob pena de suspensão do recurso até a regularização da situação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 3 do ano de 2024.
ANEXO
Nº proposta | UF | Município | Gestão | INE | Modalidade original/carga horária | Valor de Custeio | Nova Modalidade/ Carga horária | Novo valor de Custeio | Diferença |
186387 | RS | Montenegro | Municipal | 1557602 | eAPP Ampliada 20h | R$ 30.000,00 | eAPP Ampliada com aux./tec. em saúde bucal - 20h | R$ 31.000,00 | R$ 1.000,00 |