Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.386, DE 19 DE MARÇO DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF GESTÃO MUNICIPAL IBGE Total
AC Plácido de Castro 120038 R$ 51.653,00
AM Carauari 130100 R$ 73.123,00
BA Bonito 290405 R$ 36.932,00
GO Alto Paraíso de Goiás 520060 R$ 23.841,00
GO Britânia 520380 R$ 13.003,00
GO Caldas Novas 520450 R$ 248.419,00
GO Jussara 521220 R$ 46.695,00
GO Leopoldo de Bulhões 521230 R$ 18.391,00
GO Pires do Rio 521740 R$ 63.755,00
GO Serranópolis 522050 R$ 24.205,00
MG Água Boa 310060 R$ 38.421,00
MG Alvinópolis 310230 R$ 34.062,00
MG Araújos 310390 R$ 20.080,00
MG Areado 310430 R$ 24.925,00
MG Carandaí 311320 R$ 53.771,00
MG Carbonita 311350 R$ 22.338,00
MG Carmópolis de Minas 311450 R$ 36.464,00
MG Coroaci 311920 R$ 26.072,00
MG Córrego Fundo 311995 R$ 12.289,00
MG Diamantina 312160 R$ 141.161,00
MG Engenheiro Navarro 312380 R$ 20.933,00
MG Espera Feliz 312420 R$ 53.601,00
MG Iguatama 313030 R$ 20.177,00
MG Itinga 313400 R$ 34.442,00
MG Janaúba 313510 R$ 252.001,00
MG Lagoa da Prata 313720 R$ 70.188,00
MG Leandro Ferreira 313830 R$ 7.705,00
MG Luislândia 313868 R$ 19.935,00
MG Minas Novas 314180 R$ 72.990,00
MG Moema 314240 R$ 20.790,00
MG Peçanha 314860 R$ 37.392,00
MG Prata 315280 R$ 50.580,00
MG Santana do Jacaré 315880 R$ 11.098,00
MG São João da Lagoa 316225 R$ 14.052,00
MG São João da Ponte 316240 R$ 77.502,00
MG São José do Jacuri 316350 R$ 17.391,00
MG Sobrália 316770 R$ 16.294,00
MG Três Corações 316930 R$ 96.003,00
MG Uberlândia 317020 R$ 1.101.953,00
PR Araruna 410170 R$ 27.575,00
PR Barracão 410260 R$ 24.908,00
PR Cambé 410370 R$ 138.993,00
PR Campo Mourão 410430 R$ 171.562,00
PR Paraíso do Norte 411800 R$ 22.981,00
PR Rio Branco do Ivaí 412217 R$ 9.314,00
PR Santo Antônio do Sudoeste 412440 R$ 40.704,00
PR Toledo 412770 R$ 38.016,00
RJ Itaperuna 330220 R$ 340.751,00
RJ Paracambi 330360 R$ 89.581,00
RJ Porciúncula 330410 R$ 49.226,00
SC Balneário Camboriú 420200 R$ 342.504,00
SC Braço do Norte 420280 R$ 66.845,00
SC Itajaí 420820 R$ 481.478,00
SC Itapiranga 420840 R$ 35.967,00
SC Penha 421250 R$ 44.390,00
SP Bebedouro 350610 R$ 172.628,00
SP Guaíra 351740 R$ 84.272,00
SP Guarulhos 351880 R$ 2.679.481,00
SP Iacri 351920 R$ 11.239,00
SP São Manuel 355010 R$ 43.613,00
SP Sete Barras 355180 R$ 31.607,00
SP Sorocaba 355220 R$ 1.762.950,00
SP Tambaú 355330 R$ 25.677,00
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