Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Realiza alteração de categoria de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar a categoria da FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica, para FCE 2.13, de Assessor, do Gabinete da Ministra.
Art. 2º Alterar a categoria de CCE 2.13, de Assessor, do Gabinete do Ministra, para CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica, do Gabinete da Ministra.
Art. 3º Aplica-se o disposto no art. 29-A, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, às alterações elencadas nesta portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 28 de março de 2024.
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.15 | GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.15 |
1 | Subchefe de Gabinete | FCE 1.14 | 1 | Subchefe de Gabinete | FCE 1.14 | ||
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Assessoria | 1 | Chefe de Assessoria | CCE 1.13 | Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Assessoria | 1 | Chefe de Assessoria | FCE 1.13 | Assessoria | 1 | Chefe de Assessoria | CCE 1.13 |
2 | Assessor | CCE 2.13 | Assessoria | 1 | Chefe de Assessoria | FCE 1.13 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.11 | 1 | Assessor | CCE 2.13 | |
1 | Assessor Técnico | FCE 2.11 | 1 | Assessor | FCE 2.13 | ||
Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 | Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.11 |
1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | 1 | Assessor Técnico | FCE 2.11 | ||
Secretaria-Executiva da Comissão de Ética do Ministério da Saúde | 1 | Secretário-Executivo | FCE 1.09 | Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
Secretaria-Executiva da Comissão de Ética do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro | 1 | Secretário-Executivo | FCE 1.09 | 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.09 | Secretaria-Executiva da Comissão de Ética do Ministério da Saúde | 1 | Secretário-Executivo | FCE 1.09 |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.09 | Secretaria-Executiva da Comissão de Ética do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro | 1 | Secretário-Executivo | FCE 1.09 | |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.08 | Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.09 |
1 | Assistente | CCE 2.08 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.09 | ||
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 | Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.08 |
5 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | 1 | Assistente | CCE 2.08 | ||
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.06 | Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
5 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 | 5 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | ||
6 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.06 | |
6 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | 5 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 | ||
1 | Assistente Técnico | CCE 2.03 | 6 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | ||
10 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | 6 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | ||
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 | 1 | Assistente Técnico | CCE 2.03 | ||
10 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | |||||
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 |