Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.391, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso II, do §2º do art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS

UF GESTÃO ESTADUAL IBGE Total
AP Amapá 160000 R$ 522.133,00
ES Espírito Santo 320000 R$ 1.860.160,00

ANEXO II

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF GESTÃO MUNICIPAL IBGE Total
AC Capixaba 120017 R$ 39.004,00
AC Cruzeiro do Sul 120020 R$ 261.334,00
AC Feijó 120030 R$ 70.943,00
AC Rodrigues Alves 120042 R$ 42.628,00
GO Abadiânia 520010 R$ 34.893,00
GO Santa Isabel 521935 R$ 11.674,00
MG Campo do Meio 311130 R$ 25.420,00
MG Cataguases 311530 R$ 127.777,00
MG Conceição do Pará 311760 R$ 12.730,00
MG Cônego Marinho 311783 R$ 24.984,00
MG Divino 312200 R$ 42.750,00
MG Itutinga 313450 R$ 10.924,00
MG Planura 315160 R$ 19.492,00
MG Rio Casca 315490 R$ 30.874,00
RJ Barra do Piraí 330030 R$ 115.326,00
RS Iraí 431050 R$ 15.422,00
SP Bragança Paulista 350760 R$ 276.257,00
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