Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso II, do §2º do art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS
UF | GESTÃO ESTADUAL | IBGE | Total |
AP | Amapá | 160000 | R$ 522.133,00 |
ES | Espírito Santo | 320000 | R$ 1.860.160,00 |
ANEXO II
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
UF | GESTÃO MUNICIPAL | IBGE | Total |
AC | Capixaba | 120017 | R$ 39.004,00 |
AC | Cruzeiro do Sul | 120020 | R$ 261.334,00 |
AC | Feijó | 120030 | R$ 70.943,00 |
AC | Rodrigues Alves | 120042 | R$ 42.628,00 |
GO | Abadiânia | 520010 | R$ 34.893,00 |
GO | Santa Isabel | 521935 | R$ 11.674,00 |
MG | Campo do Meio | 311130 | R$ 25.420,00 |
MG | Cataguases | 311530 | R$ 127.777,00 |
MG | Conceição do Pará | 311760 | R$ 12.730,00 |
MG | Cônego Marinho | 311783 | R$ 24.984,00 |
MG | Divino | 312200 | R$ 42.750,00 |
MG | Itutinga | 313450 | R$ 10.924,00 |
MG | Planura | 315160 | R$ 19.492,00 |
MG | Rio Casca | 315490 | R$ 30.874,00 |
RJ | Barra do Piraí | 330030 | R$ 115.326,00 |
RS | Iraí | 431050 | R$ 15.422,00 |
SP | Bragança Paulista | 350760 | R$ 276.257,00 |