Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.392, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Habilita e altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Dos Centros de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 3 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constantes no NUP-SEI 25000.190539/2023-77, resolve:

Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), nos Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica alterada a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.061.408,00 (cinco milhões, sessenta e um mil e quatrocentos e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido nos art. 3º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE Município CNES Gestão Nº da proposta SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL (R$)
MG 311940 Coronel Fabriciano 9119396 Municipal 165670 06.20- CAPS INFANTIL 490.080,00
MG 314330 Montes Claros 0772321 Municipal 176247 06.35- CAPS AD III 1.601.592,00
MG 316520 São Thomé das Letras 2987856 Municipal 172892 06.16- CAPS I 431.736,00
MG Total 2.523.408,00
RS 430310 Cachoeirinha 4193695 Municipal 181894 06.19- CAPS AD 606.768,00
RS 430510 Caxias do Sul 2871556 Municipal 179771 06.17- CAPS II 504.672,00
RS Total 1.111.440,00
SC 420845 Itapoá 4085183 Municipal 170738 06.16- CAPS I 431.736,00
SC Total 431.736,00
Total Geral 4.066.584,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS PORTARIA HABILITAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO VALOR DO CUSTEIO ANUAL
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 2812711 MUNICIPAL 139016 SAS/MS nº 906, DE 18 NOVEMBRO DE 2002 06.19 - CAPS AD 06.35 - CAPS AD III R$ 994.824,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde