Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo de atuação do Grupo de Trabalho estabelecido na Portaria GM/MS nº 1.334, de 22 de setembro de 2023, com objetivo de elaboração do plano estratégico para prevenção, preparação e resposta a pandemias.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 6 (seis) meses, contados a partir de 25 de março de 2024, o prazo estabelecido no artigo 7° da Portaria GM/MS nº 1.334, de 22 de setembro de 2023, para duração do Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar plano estratégico para prevenção, preparação e resposta às pandemias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.