Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.393, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Prorroga o prazo de atuação do Grupo de Trabalho estabelecido na Portaria GM/MS nº 1.334, de 22 de setembro de 2023, com objetivo de elaboração do plano estratégico para prevenção, preparação e resposta a pandemias.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 6 (seis) meses, contados a partir de 25 de março de 2024, o prazo estabelecido no artigo 7° da Portaria GM/MS nº 1.334, de 22 de setembro de 2023, para duração do Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar plano estratégico para prevenção, preparação e resposta às pandemias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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