Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.394, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Altera, para Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva, a habilitação do Hospital São José e define recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Aracaju no Estado de Sergipe.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado de Sergipe, bem como a aprovação no âmbito do Conselho de Secretários Municipais de Saúde Colegiado Interfederativo Estadual - CIE, por meio da Deliberação CIE/SEº nº118/2022 de 6.783, de 22 de dezembro de 2022; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Especializada- DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.190576/2023-85, resolve:

Art. 1º Fica alterado a habilitação do Hospital São José, CNES 0002275, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica definido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser disponibilizado ao Município de Aracaju no Estado de Sergipe, no montante anual de R$ 2.147.038,21 (dois milhões cento e quarenta e sete mil, trinta e oito reais e vinte e um centavos), destinado ao custeio dos procedimentos relacionados à Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência, da seguinte forma:

I - R$ 36.106,47 (trinta e seis mil cento e seis reais e quarenta e sete centavos), permanecem alocados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade ao Município de Aracaju no Estado de Sergipe, destinados ao custeio dos procedimentos secundários já existentes na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde, referentes à Portaria GM/MS nº 2.863, de 26 de novembro de 2013;

II - R$ 1.064.003,37 (um milhão, sessenta e quatro mil três reais e trinta e sete centavos) será migrado do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade ao Município de Aracaju no Estado de Sergipe, referentes à Portaria GM/MS nº 2.863, de 26 de novembro de 2013, para o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, por se tratar de alteração da habilitação de estabelecimento de saúde já habilitado; e

III - R$ 1.046.928,37 (um milhão, quarenta e seis mil novecentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos) recursos novos a serem disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Município de Aracaju, no Estado de Sergipe.

Parágrafo único. Os recursos disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, serão transferidos até o limite estabelecido, de acordo com a produção aprovada pelo Gestor Municipal de Saúde, por um período de 6 (seis) meses, para a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju/SE, IBGE 280030, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC), e permanece onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2024 e 4ª (quarta) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) VALOR ANUAL ESTIMADO
SE 280030 ARACAJU HOSPITAL SÃO JOSÉ 0002275 MUNICIPAL SAS 56/2017 03.01 - CENTROS/NÚCLEOS PARA REALIZAÇÃO DE IMPLANTE COCLEAR 03.05 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA. R$ 2.147.038,21
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