Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimento de saúde do recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), estabelece a dedução e determina devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Tucumã no Estado do Pará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 , de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para o repasse do incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 405, de 28 de março de 2023, que habilita o Hospital e Maternidade Santo Agostinho ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) e estabelece recurso Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará e Município de Tucumã; e
Considerando a correspondente avaliação da Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/MS, constante no NUP-SEI 25055.001971/2022-86, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento descrito no Anexo, do recebimento do incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI).
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 166.500,00 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará e Município de Tucumã.
Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio no montante de R$ 142.281,81 (cento e quarenta e dois mil e duzentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos), referente ao recebimento, em duplicidade, de recurso relativo ao IAE-PI, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Tucumã/PA, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | ESTABELECIMENTO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) | PERÍODO REFERENCIADO | VALOR A SER DEVOLVIDO POSTERIOR |
PA | 231290 | TUCUMÃ | 2318172 | MUNICIPAL | HOSPITAL E MATERNIDADE SANTO AGOSTINHO LTDA | PORTARIA GM/MS Nº 405 DE 28/03/2023 | R$ 166.500,00 | 28/03/2023 A 23/01/2024 (10 MESES) | 142.281,81 |