Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado à qualificação, renova a qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Angra dos Reis.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.710, de 19 de novembro de 2018, que restabelece transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), de Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 291, de 20 de fevereiro de 2020, que suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio de Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, localizada no Município de Angra dos Reis (RJ);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 174258 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 1086/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.228184/2012-43, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados à qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova), localizada no Estado do Rio de Janeiro e Município de Angra dos reis, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova), localizada no Município de Angra dos Reis (RJ), conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Angra dos Reis, conforme Anexo II.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Angra dos Reis (RJ), IBGE 330010, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | OPÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | NUP-SEI | PORTARIA DE SUSPENSÃO | VALOR A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$) |
RJ | 330010 | ANGRA DOS REIS | UPA 24 HORAS ANGRA DOS REIS | 6559565 | MUNICIPAL | VIII | 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA - OPÇÃO VIII | 25000.228184/2012-43 | Nº 291/GM/MS, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 | 3.000.000,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PROCESSO NUP-SEI | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR TOTAL A SER MANTIDO (ANUAL R$) |
RJ | 330010 | ANGRA DOS REIS | UPA 24 HORAS ANGRA DOS REIS | 6559565 | MUNICIPAL | 25000.228184/2012-43 | 174258 | NÃO | 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA - OPÇÃO VIII | 3.000.000,00 |