Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS
UF | GESTÃO ESTADUAL | IBGE | TOTAL |
RS | Rio Grande do Sul | 430000 | R$ 4.470.919,00 |
ANEXO II
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
UF | GESTÃO MUNICIPAL | IBGE | TOTAL |
AP | Laranjal do Jari | 160027 | R$ 103.319,00 |
BA | Araci | 290210 | R$ 88.758,00 |
GO | Ipiranga de Goiás | 521015 | R$ 7.795,00 |
GO | Posse | 521830 | R$ 59.623,00 |
MG | Belo Oriente | 310630 | R$ 56.724,00 |
MG | Caetanópolis | 310990 | R$ 29.287,00 |
MG | Cambuquira | 311070 | R$ 30.561,00 |
MG | Ilicínea | 313050 | R$ 28.224,00 |
MG | Ipanema | 313120 | R$ 57.847,00 |
MG | Leme do Prado | 313835 | R$ 13.039,00 |
MG | Mantena | 313960 | R$ 72.660,00 |
MG | Minduri | 314190 | R$ 10.303,00 |
MG | Muzambinho | 314410 | R$ 34.987,00 |
MG | Novorizonte | 314537 | R$ 15.883,00 |
MG | Riacho dos Machados | 315450 | R$ 23.747,00 |
MG | São Pedro do Suaçuí | 316410 | R$ 11.779,00 |
PR | Ampére | 410100 | R$ 28.991,00 |
PR | Cruzeiro do Oeste | 410660 | R$ 50.278,00 |
PR | Mariluz | 411510 | R$ 17.232,00 |
PR | Santa Izabel do oeste | 412380 | R$ 26.319,00 |
RJ | Armação dos Búzios | 330023 | R$ 72.400,00 |
RS | Miraguaí | 431230 | R$ 11.720,00 |
SC | Águas de Chapecó | 420050 | R$ 11.673,00 |
SC | Blumenau | 420240 | R$ 946.879,00 |
SC | Garuva | 420580 | R$ 33.758,00 |
SC | Itapoá | 420845 | R$ 41.219,00 |
SC | Joinville | 420910 | R$ 1.004.966,00 |
SC | São João Batista | 421630 | R$ 56.828,00 |
SP | Artur Nogueira | 350380 | R$ 52.695,00 |
SP | Atibaia | 350410 | R$ 194.381,00 |
SP | Campinas | 350950 | R$ 1.760.403,00 |
SP | Capivari | 351040 | R$ 53.399,00 |
SP | Espírito Santo do Pinhal | 351518 | R$ 56.700,00 |
SP | Holambra | 351905 | R$ 20.258,00 |
SP | Jaguariúna | 352470 | R$ 126.410,00 |
SP | Pedreira | 353710 | R$ 52.973,00 |
SP | Santo Antônio de Posse | 354800 | R$ 31.196,00 |
SP | São João da Boa Vista | 354910 | R$ 111.123,00 |
SP | Taubaté | 355410 | R$ 326.695,00 |