Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.410, DE 25 DE MARÇO DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS

UF GESTÃO ESTADUAL IBGE TOTAL
RS Rio Grande do Sul 430000 R$ 4.470.919,00

ANEXO II

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF GESTÃO MUNICIPAL IBGE TOTAL
AP Laranjal do Jari 160027 R$ 103.319,00
BA Araci 290210 R$ 88.758,00
GO Ipiranga de Goiás 521015 R$ 7.795,00
GO Posse 521830 R$ 59.623,00
MG Belo Oriente 310630 R$ 56.724,00
MG Caetanópolis 310990 R$ 29.287,00
MG Cambuquira 311070 R$ 30.561,00
MG Ilicínea 313050 R$ 28.224,00
MG Ipanema 313120 R$ 57.847,00
MG Leme do Prado 313835 R$ 13.039,00
MG Mantena 313960 R$ 72.660,00
MG Minduri 314190 R$ 10.303,00
MG Muzambinho 314410 R$ 34.987,00
MG Novorizonte 314537 R$ 15.883,00
MG Riacho dos Machados 315450 R$ 23.747,00
MG São Pedro do Suaçuí 316410 R$ 11.779,00
PR Ampére 410100 R$ 28.991,00
PR Cruzeiro do Oeste 410660 R$ 50.278,00
PR Mariluz 411510 R$ 17.232,00
PR Santa Izabel do oeste 412380 R$ 26.319,00
RJ Armação dos Búzios 330023 R$ 72.400,00
RS Miraguaí 431230 R$ 11.720,00
SC Águas de Chapecó 420050 R$ 11.673,00
SC Blumenau 420240 R$ 946.879,00
SC Garuva 420580 R$ 33.758,00
SC Itapoá 420845 R$ 41.219,00
SC Joinville 420910 R$ 1.004.966,00
SC São João Batista 421630 R$ 56.828,00
SP Artur Nogueira 350380 R$ 52.695,00
SP Atibaia 350410 R$ 194.381,00
SP Campinas 350950 R$ 1.760.403,00
SP Capivari 351040 R$ 53.399,00
SP Espírito Santo do Pinhal 351518 R$ 56.700,00
SP Holambra 351905 R$ 20.258,00
SP Jaguariúna 352470 R$ 126.410,00
SP Pedreira 353710 R$ 52.973,00
SP Santo Antônio de Posse 354800 R$ 31.196,00
SP São João da Boa Vista 354910 R$ 111.123,00
SP Taubaté 355410 R$ 326.695,00
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