Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Deduz recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Dourados.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 764 de 5 de maio de 2013, que Aprova a Alteração da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Mato Grosso do Sul (MS) e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.489, de 23 de outubro de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso Sul e do Município de Dourados (MS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata do Financiamento da Rede de atenção às Urgências e Emergências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Relatório de Visita Técnico nº 035/2022, que identificou inconformidades; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 440/2023, constante no NUP/SEI 25000.093930/2023-24, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 422.161,92 (quatrocentos e vinte e dois mil, cento e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Dourados, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 1º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrico Tipo II, aprovados por meio da Portaria GM/MS nº 764, de 5 de maio de 2013.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CANCELAMENTO/DEDUÇÃO DO COMPONENTE HOSPITALAR DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS DO ESTADO DO PARANÁ/PR | ||||||||||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO | VALOR A SER DEDUZIDO | TOTAL DE LEITOS CANCELADOS | TOTAL DE LEITOS RAU A SEREM MANTIDOS | PORTARIA GM/MS RAU |
MS | 500370 | DOURADOS | 2710935 | EBSERH HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GRANDE DOURADOS | MUNICIPAL | 82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II QUALIFICADOS | R$ 422.161,92 | 4 | 7 | GM/MS, Nº 764, DE 5 DE MAIO |