Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ratifica a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Presidente Dutra do Estado do Maranhão, estabelece e deduz recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Presidente Dutra no Estado do Maranhão.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 576, de 1 de abril de 2016, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa V do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Maranhão e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.651, de 15 de dezembro de 2021, que estabelece suspensão de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão e Município de Presidente Dutra;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução Ad Referendum nº 34/2021 - CIB/MA de 10 de novembro de 2021, que aprova a transferência de 32 (trinta e dois) Leitos de Retaguarda Clínica da Rede de Atenção às Urgências - RAU do Hospital Dr. Jean Carvalho (CNES 7305303) para o Hospital Municipal Dr. Adrian Berrospi Trinidad (CNES 2455145);
Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 867/2023, constante no NUP-SEI 25000.120115/2021-83, resolve:
Art. 1º Fica ratificada a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Presidente Dutra do Estado do Maranhão, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 744.600,00 (setecentos e quarenta e quatro mil e seiscentos reais), ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão e Município de Presidente Dutra, conforme Anexo I a esta Portaria, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
Parágrafo único. O montante anual definido no art. 3º desta Portaria, refere-se à atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Presidente Dutra do Estado Maranhão, referente à 8 (oito) Leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, definida pelo art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.978.400,00 (dois milhões e novecentos e setenta e oito mil e quatrocentos reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e Município de Presidente Dutra, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Presidente Dutra (MA), conforme Anexo II a esta Portaria, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Revoga a Portaria GM/MS nº 3.615, de 15 de dezembro de 2021, publicada no DOU nº 245, de 29 de dezembro de 2021, Seção 1, página 82.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
LEITOS A SEREM INCLUÍDOS NA RUE
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | LEITOS A SEREM INSERIDOS NA RUE | TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR DE CUSTEIO A (ANUAL R$) |
MA | 210910 | PRESIDENTE DUTRA | 2455145 | HOSPITAL MUNICIPAL DR.ADRIAN BERROSPI TRINIDAD | MUNICIPAL | 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 8 | 8 | 744.600,00 |
ANEXO II
LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO | TOTAL DE LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE | TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR DE CUSTEIO A SER DEDUZIDO (ANUAL R$) |
MA | 210910 | PRESIDENTE DUTRA | HOSPITAL DR.JEAN CARVALHO | 7305303 | MUNICIPAL | 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | GM/MS nº 576 DE 1 DE ABRIL DE 2016 | 32 | 0 | 2.978.400,00 |