Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.426, DE 3 DE ABRIL DE 2024

Habilita leitos de Unidade Coronariana - UCO e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Municípios nos Estados de Minas Gerais e São Paulo.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB/MG nº 4.018, de 17 de novembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais;

Considerando a Resolução CIB/SP nº 10, de 30 de janeiro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo;

Considerando a Resolução CIB/MG nº 4.564, de 18 de janeiro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e

Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.022159/2024-91, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade Coronariana - UCO Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.256.000,00 (cinco milhões duzentos e cinquenta e seis mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO LEITOS UCO - NOVOS A HABILITAR TOTAL DE LEITOS DE UCO HABILITADOS VALOR CUSTEIO R$ ANO
MG 312610 FORMIGA 192.556 HOSPITAL SAO LUIZ DE FORMIGA 2142376 MUNICIPAL 26.08 - UCO TIPO II 5 5 R$ 1.314.000,00
MG 314390 MURIAE 186.086 HOSPITAL PRONTOCOR DE MURIAE 4042107 MUNICIPAL 26.08 - UCO TIPO II 5 5 R$ 1.314.000,00
SP 350550 BARRETOS 199.226 SANTA CASA DE BARRETOS 2092611 MUNICIPAL 26.08 - UCO TIPO II 10 10 R$ 2.628.000,00
TOTAL 20 20 R$
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