Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera, para Centro de Referência em Assistência a Queimados - Média e Alta Complexidade, a habilitação do Hospital Universitário Evangélico Mackenzie - HUEM, e estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Paraná.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná e a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado, por meio da Deliberação CIB/PR nº 371/2023, de 12 de dezembro de 2023; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do Hospital Universitário Evangélico Mackenzie, como Centro de Referência em Assistência a Queimados de Média e Alta Complexidade (Códigos 21.01 e 21.02), cadastrando leitos de enfermaria e leitos UCQE (UTI-q).
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.073.613,01 (um milhão setenta e três mil seiscentos e treze reais e um centavo), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Paraná.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL |
PR | 410690 | CURITIBA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO EVANGÉLICO MACKENZIE - HUEM | 0015245 | ESTADUAL | 21.01 - CENTRO DE REFERENCIA EM ASSISTENCIA A QUEIMADOS -MÉDIA COMPLEXIDADE 21.02 - CENTRO DE REFERENCIA EM ASSISTENCIA A QUEIMADOS - ALTA COMPLEXIDADE |
R$ 1.073.613,01 |