Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios nos Estados do Rio de Janeiro e Santa Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título IV - das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e os Critérios de Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.028818/2024-01, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitados os leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), do estabelecimento de saúde descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Ficam habilitados os leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), do estabelecimento de saúde descrito no Anexo III a esta Portaria.
Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.843.450,00 (Três milhões, oitocentos e quarenta e três mil e quatrocentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios nos Estados do Rio de Janeiro e Santa Catarina, conforme Anexos a esta Portaria.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde:
I - O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade; e
II - As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Anexo dos Títulos IX e X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio.
Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
ANEXO I
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN
UF | IBGE | MUNICÍPIO | Nº PROPOSTA SAIPS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UTIN HABILITADOS | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 199.473 | SMS HOSPITAL MUNICIPAL ALBERT SCHWEITZER AP 51 | 2298120 | MUNICIPAL | 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II | 11 | 11 | R$ 2.168.100,00 |
SC | 420930 | LAGES | 198.865 | HOSPITAL SEARA DO BEM MATERNO E INFANTIL | 2662914 | MUNICIPAL | 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II | 5 | 8 | R$ 985.500,00 |
TOTAL | 16 | 19 | R$ 3.153.600,00 |
ANEXO II
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CONVENCIONAL - UCINCO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | Nº PROPOSTA SAIPS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UCINCo HABILITADOS | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 199.468 | SMS HOSPITAL MUNICIPAL ALBERT SCHWEITZER AP 51 | 2298120 | MUNICIPAL | 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) | 10 | 10 | R$ 591.300,00 |
TOTAL | 10 | 10 | R$ 591.300,00 |
ANEXO III
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO
NEONATAL CANGURU - UCINCA
UF | IBGE | MUNICÍPIO | Nº PROPOSTA SAIPS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UCINCa HABILITADOS | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 199.464 | SMS HOSPITAL MUNICIPAL ALBERT SCHWEITZER AP 51 | 2298120 | MUNICIPAL | 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) | 2 | 2 | R$ 98.550,00 |
TOTAL | 2 | 2 | R$ 98.550,00 |