Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.462, de 30 de dezembro de 2013, que exclui da tabela de habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), as habilitações 0302 Diagnóstico, e 0303 Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 443, de 17 de agosto de 2022, que habilita a Othos Clínica como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB-RS nº 489, de 14 de setembro de 2023 que formaliza a solicitação de desabilitação do Serviço de Reabilitação Física e Auditiva de Bagé como Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade (código: 22.04); e
Considerando a correspondente avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.181531/2023-10, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes dessa desabilitação já encontram-se alocados no novo prestador de serviços, Clínica Othos, CNES 2863626, sendo referência para as Regiões de Saúde 21 e 22, Macrorregião Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | NOME DO ESTABELECIMENTO | CNES | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | TIPO | MODALIDADE | CÓDIGO DE DESABILITAÇÃO |
RS | BAGÉ | SERVIÇO DE REABILITAÇÃO FÍSICA E AUDITIVA DE BAGÉ | 0015245 | PORTARIA GM/MS Nº 1.462, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 | CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA MÉDIA COMPLEXIDADE | AUDITIVA | 22.04 - CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA MÉDIA COMPLEXIDADE |