Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 825, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas;
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, hoje alterada pela Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024;
Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP: 25000.020145/2024-33, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. Os Municípios descritos no Anexo I e II terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Meses sem dados no SISAB: abril, maio, junho de 2023
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPONENTE | EMAD I | EMAD II | EMAP | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR MENSAL EMAD I | VALOR MENSAL EMAD II | VALOR MENSAL EMAP | VALOR MENSAL TOTAL |
BA | 292810 | SANTA MARIA DA VITORIA | Municipal | 0 | 1 | 0 | GM/MS nº 130/2023 | R$ 0,00 | R$ 34.000,00 | R$ 0,00 | R$ 34.000,00 |
RJ | 330935 | PINHEIRAL | Municipal | 0 | 1 | 1 | PRC GM/MS nº 5 e 6/2017 | R$ 0,00 | R$ 34.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 40.000,00 |
RJ | 330220 | ITAPERUNA | Municipal | 1 | 0 | 1 | GM 3174/2021 GM 916/2022 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
SP | 353300 | NOVA GRANADA | Municipal | 0 | 1 | 0 | PRC/MS nº 5 e 6/2017 | R$ 0,00 | R$ 34.000,00 | R$ 0,00 | R$ 34.000,00 |
SP | 353300 | PINDAMONHANGABA | Municipal | 1 | 0 | 0 | PRC GM/MS nº 5 e 6/2017 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 50.000,00 |
TO | 170820 | FORMOSO DO ARAGUAIA (SEDE)/CARIRI | Municipal | 0 | 1 | 1 | GM/MS nº 130/2023 | R$ 0,00 | R$ 34.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 40.000,00 |
TOTAL | 2 | 4 | 3 | R$ 100.000,00 | R$ 136.000,00 | R$ 18.000,00 | R$ 254.000,00 |
ANEXO II
Meses sem dados no SISAB: maio, junho, julho de 2023
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPONENTE | EMAD I | EMAD II | EMAP | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR MENSAL EMAD I | VALOR MENSAL EMAD II | VALOR MENSAL EMAP | VALOR MENSAL TOTAL |
RJ | 330220 | ITAPERUNA | Municipal | 1 | 0 | 1 | GM/MS nº 3174/2021 GM/MS nº 916/2022 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
SP | 353800 | PINDAMONHANGABA | Municipal | 1 | 0 | 0 | PRC GM/MS nº 5 e 6/2017 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 50.000,00 |
SP | 355710 | VOTUPORANGA | Municipal | 1 | 0 | 1 | PRC GM/MS nº 5 e 6/2017 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
TOTAL | 3 | 0 | 2 | R$ 150.000,00 | R$ 0,00 | R$ 12.000,00 | R$ 162.000,00 |