Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.444, DE 2 DE ABRIL DE 2024

Estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 825, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas;

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, hoje alterada pela Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024;

Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP: 25000.020145/2024-33, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. Os Municípios descritos no Anexo I e II terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

Meses sem dados no SISAB: abril, maio, junho de 2023

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL TOTAL
BA 292810 SANTA MARIA DA VITORIA Municipal 0 1 0 GM/MS nº 130/2023 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
RJ 330935 PINHEIRAL Municipal 0 1 1 PRC GM/MS nº 5 e 6/2017 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
RJ 330220 ITAPERUNA Municipal 1 0 1 GM 3174/2021 GM 916/2022 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
SP 353300 NOVA GRANADA Municipal 0 1 0 PRC/MS nº 5 e 6/2017 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
SP 353300 PINDAMONHANGABA Municipal 1 0 0 PRC GM/MS nº 5 e 6/2017 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
TO 170820 FORMOSO DO ARAGUAIA (SEDE)/CARIRI Municipal 0 1 1 GM/MS nº 130/2023 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
TOTAL 2 4 3 R$ 100.000,00 R$ 136.000,00 R$ 18.000,00 R$ 254.000,00

ANEXO II

Meses sem dados no SISAB: maio, junho, julho de 2023

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL TOTAL
RJ 330220 ITAPERUNA Municipal 1 0 1 GM/MS nº 3174/2021 GM/MS nº 916/2022 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
SP 353800 PINDAMONHANGABA Municipal 1 0 0 PRC GM/MS nº 5 e 6/2017 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 355710 VOTUPORANGA Municipal 1 0 1 PRC GM/MS nº 5 e 6/2017 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
TOTAL 3 0 2 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$ 12.000,00 R$ 162.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde