Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.446, DE 2 DE ABRIL DE 2024

Reclassifica leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - (MAC) do Estado da Bahia.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.051, de 9 de julho de 2003, que cadastra as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS, Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB/BA nº 554, de 23 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.019224/2024-00, resolve:

Art. 1º Ficam reclassificados, os leitos de Unidades de Terapia Intensiva - (UTI) Adulto tipo II, código -26.01 para Unidades de Terapia Intensiva - (UTI) Adulto tipo III, código 26.04, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo Único. Os leitos de UTI Adulto tipo II (26.01), ora reclassificados no art. 1º desta Portaria, deverão ser desabilitados do CNES.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 164.250,00 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) Nº LEITOS UTI TIPO II RECLASSIFICADOS PARA TIPO III Nº LEITOS UTI ADULTO TIPO III (26.04) NÚMERO DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II (26.01) VALOR DIFERENÇA DO CUSTEIO A SER INCORPORADO/ANO R$
BA 292740 SALVADOR HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR EDGARD SANTOS 0003816 ESTADUAL 197975 26.01 - UTI II ADULTO 26.04 - UTI III ADULTO 5 20 0 R$ 164.250,00
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