Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a gestão do Hospital Geral de Altamira São Rafael e a transferência de recursos financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará e Município de Altamira.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 407, de 28 de março de 2023 que habilita estabelecimento de saúde ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) e estabelece recurso Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará;
Considerando Oficio nº 273/2024-GAB/SESPA, de 16 de janeiro de 2024, da Secretaria de Estado de Saúde Pública do Estado do Pará; e
Considerando a correspondente avaliação pela Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/MS, constante no NUP-SEI nº 25053.000477/2022-14, resolve:
Art. 1º Fica alterada, de Estadual para Municipal, a gestão do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 166.500,00 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos reais), incorporado ao limite financeiro de média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará, para o Município de Altamira.
Art. 3º A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário permanece onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DO INCENTIVO | Portaria de Habilitação GM/MS | VALOR ANUAL | GESTÃO ANTERIOR | GESTÃO NOVA |
PA | 150060 | ALTAMIRA | HOSPITAL GERAL DE ALTAMIRA SÃO RAFAEL | 2330830 | MUNICIPAL | 81.04 - IAE - PI | 407/2023 | R$ 166.500,00 | ESTADUAL | MUNICIPAL |