Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece e deduz o repasse de recurso, altera a opção e o valor de custeio da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Opção III - Santa Marta Mogi Guaçu) do município de Mogi Guaçu do estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 550, de 11 de abril de 2014, que estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Porte II) localizada no município de Mogi Guaçu (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.431, de 13 de setembro de 2019, que suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio de Habilitação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, Nova, localizada no município de Mogi Guaçu (SP); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 142345 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 927/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.220179/2013-73, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do município de Mogi Guaçu no estado de São Paulo, destinado ao incentivo de custeio de habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Opção III - Santa Marta Mogi Guaçu), no montante anual de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica deduzido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), a ser deduzido do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Mogi Guaçu do estado de São Paulo, conforme Anexo II.
Art. 3º Fica alterada a opção e o valor da habilitação, em custeio, da Unidade de Pronto Atendimento - (UPA 24h, Opção III, Unidade de Pronto Atendimento Santa Marta Mogi Guaçu), conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento e a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º e 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Mogi Guaçu, IBGE 353070, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar e deixarão de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
ANEXO I
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | OPÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTARIA DE SUSPENSÃO | VALOR A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$) |
353070 | SP | MOGI GUAÇU | 7144016 | MUNICIPAL | III | 82.42 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO V | Nº 2.431/GM/MS, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019 | 2.100.000,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | OPÇÃO ANTERIOR DA HABILITAÇÃO | VALOR ATUAL | NOVO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | DEDUÇÃO ANUAL | VALOR TOTAL A SER REPASSADO (ANUAL R$) |
SP | 353070 | MOGI GUAÇU | 7144016 | MUNICIPAL | 142345 | NÃO | 82.42 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO V | 2.100.000,00 | 82.41 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO III | 900.000,00 | 1.200.000 |