Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.
Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos estados, Distrito Federal e municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOVALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
UF | GESTÃO MUNICIPAL | IBGE | TOTAL |
MG | Campanha | 311090 | R$ 38.548,00 |
MG | Conceição do Rio Verde | 311770 | R$ 29.316,00 |
MG | Cruzília | 312080 | R$ 32.950,00 |
MG | Divinópolis | 312230 | R$ 306.561,00 |
MG | Itambacuri | 313270 | R$ 63.578,00 |
MG | Lambari | 313780 | R$ 33.894,00 |
MG | Matipó | 314090 | R$ 38.838,00 |
PR | São Carlos do Ivaí | 412460 | R$ 9.933,00 |
SC | Araquari | 420130 | R$ 60.830,00 |
SC | Caxambu do Sul | 420410 | R$ 13.242,00 |
SP | Itu | 352390 | R$ 157.336,00 |
SP | Jacareí | 352440 | R$ 580.673,00 |
SP | Mococa | 353050 | R$ 123.640,00 |
SP | Santa Cruz das Palmeiras | 354630 | R$ 25.416,00 |
SP | Vinhedo | 355670 | R$ 68.651,00 |