Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.451, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 3.160/2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.

Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos estados, Distrito Federal e municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXOVALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF GESTÃO MUNICIPAL IBGE TOTAL
MG Campanha 311090 R$ 38.548,00
MG Conceição do Rio Verde 311770 R$ 29.316,00
MG Cruzília 312080 R$ 32.950,00
MG Divinópolis 312230 R$ 306.561,00
MG Itambacuri 313270 R$ 63.578,00
MG Lambari 313780 R$ 33.894,00
MG Matipó 314090 R$ 38.838,00
PR São Carlos do Ivaí 412460 R$ 9.933,00
SC Araquari 420130 R$ 60.830,00
SC Caxambu do Sul 420410 R$ 13.242,00
SP Itu 352390 R$ 157.336,00
SP Jacareí 352440 R$ 580.673,00
SP Mococa 353050 R$ 123.640,00
SP Santa Cruz das Palmeiras 354630 R$ 25.416,00
SP Vinhedo 355670 R$ 68.651,00
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