Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero e estabelece dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.767, de 21 de dezembro de 2021, que desabilita e habilita Laboratórios de Exame Citopatológico do Colo do Útero e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.084373/2023-51, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 215.550,00 (duzentos e quinze mil quinhentos e cinquenta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR A SER DEDUZIDO |
MS | 500270 | CAMPO GRANDE | L.I.H.M IMAGEM E PATOLOGIA DIAGNÓSTICOS LTDA ME | 9740406 | MUNICIPAL | I | 32.02 - LABORATORIO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS DO COLO DE UTERO - TIPO I | R$ 215.550,00 |