Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso II, do § 2º do art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
UF | GESTÃO MUNICIPAL | IBGE | TOTAL |
BA | Feira de Santana | 291080 | R$ 1.496.817,00 |
GO | Cristalina | 520620 | R$ 108.164,00 |
GO | Cumari | 520660 | R$ 7.116,00 |
GO | São Miguel do Araguaia | 522020 | R$ 43.446,00 |
MG | Araçuaí | 310340 | R$ 76.197,00 |
MG | Capetinga | 311240 | R$ 14.586,00 |
MG | Conselheiro Pena | 311840 | R$ 51.960,00 |
MG | Galiléia | 312730 | R$ 15.725,00 |
MG | Itamonte | 313300 | R$ 34.416,00 |
MG | Itaúna | 313380 | R$ 188.536,00 |
MG | Materlândia | 314060 | R$ 12.417,00 |
MG | Monsenhor Paulo | 314260 | R$ 17.358,00 |
MG | Sabinópolis | 315680 | R$ 37.981,00 |
MG | Turmalina | 316970 | R$ 52.359,00 |
PR | Janiópolis | 411220 | R$ 14.008,00 |
PR | Ortigueira | 411730 | R$ 36.047,00 |
SC | São Francisco do Sul | 421620 | R$ 63.305,00 |
SP | Casa Branca | 351080 | R$ 32.409,00 |
SP | Mongaguá | 353110 | R$ 57.291,00 |
SP | Salto | 354520 | R$ 206.798,00 |