Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Cidade Operária), mantém o recurso destinado ao custeio da Unidade e estabelece o acréscimo de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Maranhão, referente ao acréscimo de 30% da Amazônia Legal.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Portaria GM/MS nº 1.733, de 19 de agosto de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Maranhão, localizada no Município de São Luís (MA), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, art. 892, o recurso de custeio mensal de UPA 24h Nova e UPA 24h Ampliada será acrescido em 30% (trinta por cento) em UPA 24h localizada em município situado na Amazônia Legal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 171731 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 932/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.113450/2013-15, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Cidade Operária), localizada no Município de São Luís (MA), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Maranhão.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), referente a acréscimo de 30% (trinta por cento) em UPA 24h localizada em município situado na Amazônia Legal.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático para a transferência, regular e automática, dos montantes estabelecidos nos art. 2º e 3º, ao Fundo Estadual de Saúde do Estado do Maranhão, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | OPÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) |
MA | 211130 | SÃO LUÍS | 6851312 | UPA CIDADE OPERARIA | ESTADUAL | 171731 | SIM | VIII | 82.03- QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII | 3.000.000,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | OPÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) | VALOR A SER ACRESCIDO | VALOR TOTAL (ANUAL R$) |
MA | 211130 | SÃO LUÍS | 6851312 | UPA CIDADE OPERARIA | ESTADUAL | 171731 | SIM | VIII | 82.03- QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII | 3.000.000,00 | 900.000,00 | 3.900.000,00 |