Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
UF | GESTÃO MUNICIPAL | IBGE | TOTAL |
BA | Condeúba | 290870 | R$ 40.640,00 |
BA | Macaúbas | 291980 | R$ 92.518,00 |
GO | Araçu | 520160 | R$ 11.704,00 |
MG | Aguanil | 310080 | R$ 8.649,00 |
MG | Bambuí | 310510 | R$ 44.106,00 |
MG | Barbacena | 310560 | R$ 492.478,00 |
MG | Fernandes Tourinho | 312580 | R$ 8.776,00 |
MG | Formiga | 312610 | R$ 208.769,00 |
MG | Itaobim | 313330 | R$ 55.636,00 |
MG | Malacacheta | 313920 | R$ 39.229,00 |
MG | Mathias Lobato | 317150 | R$ 10.342,00 |
MG | Nova Belém | 314467 | R$ 10.964,00 |
MG | Ouro Branco | 314590 | R$ 74.288,00 |
MG | Passa Quatro | 314760 | R$ 29.721,00 |
MG | Passa Tempo | 314770 | R$ 19.360,00 |
MG | Paula Cândido | 314830 | R$ 26.629,00 |
MG | Pintópolis | 315057 | R$ 16.119,00 |
MG | Pouso Alto | 315260 | R$ 11.772,00 |
MG | Santana da Vargem | 315830 | R$ 14.541,00 |
MG | São Gonçalo do Rio Preto | 312550 | R$ 9.281,00 |
MG | Várzea da Palma | 317080 | R$ 70.250,00 |
PR | Quedas do Iguaçu | 412090 | R$ 54.186,00 |
RJ | Duque de Caxias | 330170 | R$ 1.939.174,00 |
RJ | Três Rios | 330600 | R$ 186.108,00 |
RS | Redentora | 431540 | R$ 17.066,00 |
RS | Sapucaia do sul | 432000 | R$ 341.907,00 |
SC | Guarujá do Sul | 420660 | R$ 12.354,00 |
SP | Colina | 351200 | R$ 24.007,00 |
SP | Diadema | 351380 | R$ 521.737,00 |
SP | Leme | 352670 | R$ 110.922,00 |
SP | Rio Claro | 354390 | R$ 215.649,00 |
SP | Santa Isabel | 354680 | R$ 72.521,00 |
SP | Ubatuba | 355540 | R$ 181.423,00 |
SP | Valinhos | 355620 | R$ 48.924,0 |