Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.465, DE 1º DE ABRIL DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF GESTÃO MUNICIPAL IBGE TOTAL
BA Condeúba 290870 R$ 40.640,00
BA Macaúbas 291980 R$ 92.518,00
GO Araçu 520160 R$ 11.704,00
MG Aguanil 310080 R$ 8.649,00
MG Bambuí 310510 R$ 44.106,00
MG Barbacena 310560 R$ 492.478,00
MG Fernandes Tourinho 312580 R$ 8.776,00
MG Formiga 312610 R$ 208.769,00
MG Itaobim 313330 R$ 55.636,00
MG Malacacheta 313920 R$ 39.229,00
MG Mathias Lobato 317150 R$ 10.342,00
MG Nova Belém 314467 R$ 10.964,00
MG Ouro Branco 314590 R$ 74.288,00
MG Passa Quatro 314760 R$ 29.721,00
MG Passa Tempo 314770 R$ 19.360,00
MG Paula Cândido 314830 R$ 26.629,00
MG Pintópolis 315057 R$ 16.119,00
MG Pouso Alto 315260 R$ 11.772,00
MG Santana da Vargem 315830 R$ 14.541,00
MG São Gonçalo do Rio Preto 312550 R$ 9.281,00
MG Várzea da Palma 317080 R$ 70.250,00
PR Quedas do Iguaçu 412090 R$ 54.186,00
RJ Duque de Caxias 330170 R$ 1.939.174,00
RJ Três Rios 330600 R$ 186.108,00
RS Redentora 431540 R$ 17.066,00
RS Sapucaia do sul 432000 R$ 341.907,00
SC Guarujá do Sul 420660 R$ 12.354,00
SP Colina 351200 R$ 24.007,00
SP Diadema 351380 R$ 521.737,00
SP Leme 352670 R$ 110.922,00
SP Rio Claro 354390 R$ 215.649,00
SP Santa Isabel 354680 R$ 72.521,00
SP Ubatuba 355540 R$ 181.423,00
SP Valinhos 355620 R$ 48.924,0
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