Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.468, DE 3 DE ABRIL DE 2024

Habilita Unidade de Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a CIB/PA nº 136 de 12 de dezembro de 2023, que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em DRC em Hemodiálise no Hospital Regional Público do Tapajós - Itaituba (PA), (CNES 0179817); e

Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS n.º 196009 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.014307/2024-02, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 5.086.304,76 (cinco milhões oitenta e seis mil trezentos e quatro reais e setenta e seis centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao estado do Pará.

Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual do Pará, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4° O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
PA 150360 ITAITUBA HOSPITAL REGIONAL PUBLICO DO TAPAJÓS ITAITUBA 0179817 ESTADUAL 196009 15.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE
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