Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.450, de 29 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para a manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), acrescido de 30% aos municípios que compõem a Amazônia Legal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP: 25000.030259/2024-91 resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e as Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro, no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.399.200,00 (quatro milhões trezentos e noventa e nove mil e duzentos reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3º (terceira) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | EMAD I | EMAD II | EMAP | VALOR ANUAL EMAD I | VALOR ANUAL EMAD II | VALOR ANUAL EMAP | VALOR TOTAL ANUAL |
BA | 290800 | COARACI/ITAJUIPE | MUNICIPAL | 189194 | NÃO | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 530.400,00 | R$ 0,00 | R$ 530.400,00 |
BA Total | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 530.400,00 | R$ 0,00 | R$ 530.400,00 | |||||
DF | 530010 | BRASÍLIA | MUNICIPAL | 192959 | NÃO | 1 | 0 | 0 | R$ 780.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 780.000,00 |
DF Total | 1 | 0 | 0 | R$ 780.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 780.000,00 | |||||
MG | 311170 | CANAÃ/ARAPONGA/CAJURI/SÃO MIGUEL DO ANTA | MUNICIPAL | 193077 | NÃO | 0 | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 93.600,00 | R$ 93.600,00 |
MG | 315400 | RAUL SOARES | MUNICIPAL | 194484 | NÃO | 0 | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 530.400,00 | R$ 93.600,00 | R$ 624.000,00 |
MG Total | 0 | 1 | 2 | R$ 0,00 | R$ 530.400,00 | R$ 187.200,00 | R$ 717.600,00 | |||||
PA | 150172 | BRASIL NOVO | MUNICIPAL | 199145 | SIM | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 689.520,00 | R$ 0,00 | R$ 689.520,00 |
PA | 150172 | BRASIL NOVO | MUNICIPAL | 199175 | SIM | 0 | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 121.680,00 | R$ 121.680,00 |
PA Total | 0 | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 689.520,00 | R$ 121.680,00 | R$ 811.200,00 | |||||
SP | 354340 | RIBEIRÃO PRETO | MUNICIPAL | 198483 | NÃO | 2 | 0 | 0 | R$ 1.560.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1.560.000,00 |
SP Total | 2 | 0 | 0 | R$ 1.560.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1.560.000,00 | |||||
TOTAL GERAL | 3 | 3 | 3 | R$ 2.340.000,00 | R$ 1.750.320,00 | R$ 308.880,00 | R$ 4.399.200,00 |