Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 464, de 10 de novembro de 2008, que estabelecer que os hospitais relacionados desta Portaria ficam automaticamente habilitados na alta complexidade em Neurocirurgia, com os seus respectivos serviços identificados conforme a habilitação anterior e a produção apresentada no ano de 2007;
Considerando o Anexo XXXII - Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção II - Da Habilitação de Alta Complexidade em Neurocirurgia, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre a atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia e ortopedia;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, bem como a Resolução CIB/MG 558, de 03 de dezembro de 2021, a qual aprova a habilitação como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia (Código 16.01) para o Hospital Risoleta Tolentino Neves, CNES: 0027863, na qualidade de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia e desabilitação do Serviço em Neurologia/ Neurocirurgia do Hospital da Baleia, CNES 2695324; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º A desabilitação/habilitação dos estabelecimentos não acarreta impacto financeiro adicional por se tratar de mesma tipologia e mesma gestão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | HOSPITAL DA BALEIA | 2695324 | MUNICIPAL | 165365 | 16.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA | 105/001 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIADE EM NEUROCIRURGIA |
DO TRAUMA E ANOMALIAS DO DESENVOLVIMENTO; 105/002 - SERVIÇO | ||||||||
DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIADE EM NEUROCIRURGIA DA COLUNA E DOS | ||||||||
NERVOS PERIFERICOS; 105/003 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA | ||||||||
COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DOS TUMORES DO SISTEMA | ||||||||
NERVOSO; 105/004 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE | ||||||||
EM NEUROCIRURGIA VASCULAR 105/005 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA | ||||||||
DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRATAMENTO NEUROCIRÚRGICO DA DOR E FUNCIONAL |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | HOSPITAL RISOLETA TOLENTINO NEVES | 0027863 | MUNICIPAL | 165365 | 16.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA | 105/001 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIADE EM |
NEUROCIRURGIA DO TRAUMA E ANOMALIAS DO DESENVOLVIMENTO; | ||||||||
105/002 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIADE EM NEUROCIRURGIA DA COLUNA E DOS | ||||||||
NERVOS PERIFERICOS; 105/003 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE | ||||||||
EM NEUROCIRURGIA DOS TUMORES DO SISTEMA NERVOSO; | ||||||||
105/004 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM | ||||||||
NEUROCIRURGIA VASCULAR |