Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.478 DE 3 DE ABRIL DE 2024

Desabilita e habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 464, de 10 de novembro de 2008, que estabelecer que os hospitais relacionados desta Portaria ficam automaticamente habilitados na alta complexidade em Neurocirurgia, com os seus respectivos serviços identificados conforme a habilitação anterior e a produção apresentada no ano de 2007;

Considerando o Anexo XXXII - Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção II - Da Habilitação de Alta Complexidade em Neurocirurgia, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre a atenção especializada à saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia e ortopedia;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, bem como a Resolução CIB/MG 558, de 03 de dezembro de 2021, a qual aprova a habilitação como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia (Código 16.01) para o Hospital Risoleta Tolentino Neves, CNES: 0027863, na qualidade de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia e desabilitação do Serviço em Neurologia/ Neurocirurgia do Hospital da Baleia, CNES 2695324; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º A desabilitação/habilitação dos estabelecimentos não acarreta impacto financeiro adicional por se tratar de mesma tipologia e mesma gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO
MG 310620 BELO HORIZONTE HOSPITAL DA BALEIA 2695324 MUNICIPAL 165365 16.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA 105/001 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIADE EM NEUROCIRURGIA
DO TRAUMA E ANOMALIAS DO DESENVOLVIMENTO; 105/002 - SERVIÇO
DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIADE EM NEUROCIRURGIA DA COLUNA E DOS
NERVOS PERIFERICOS; 105/003 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DOS TUMORES DO SISTEMA
NERVOSO; 105/004 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE
EM NEUROCIRURGIA VASCULAR 105/005 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA
DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRATAMENTO NEUROCIRÚRGICO DA DOR E FUNCIONAL

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO
MG 310620 BELO HORIZONTE HOSPITAL RISOLETA TOLENTINO NEVES 0027863 MUNICIPAL 165365 16.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA 105/001 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIADE EM
NEUROCIRURGIA DO TRAUMA E ANOMALIAS DO DESENVOLVIMENTO;
105/002 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIADE EM NEUROCIRURGIA DA COLUNA E DOS
NERVOS PERIFERICOS; 105/003 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE
EM NEUROCIRURGIA DOS TUMORES DO SISTEMA NERVOSO;
105/004 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM
NEUROCIRURGIA VASCULAR
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