Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.480, DE 3 DE ABRIL DE 2024

Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio de Janeiro, referente à Região Baixada Litorânea e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº GM/MS 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 6.827, 12 de maio de 2022, que pactua a Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 923/2023, constante do NUP-SEI 25000.162543/2022-64, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região da Baixada Litorânea do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.634.921,52 (oito milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de Porta de Entrada Hospitalar, de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto - Tipo II, leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrico - Tipo II e de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso financeiro relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO TOTAL DE LEITOS/PORTAS DE ENTRADA A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS/PORTAS DE ENTRADA RAU VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$)
RJ 330020 ARARUAMA 2696932 HOSPITAL ESTADUAL ROBERTO CHABO ESTADUAL NÃO 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL 1 1 1.200.000,00
82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 7 7 738.783,36
82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 3 3 316.621,44
330130 CASIMIRO DE ABREU 2280396 HOSPITAL MUNICIPAL ANGELA MARIA S. MENEZES MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 8 8 744.600,00
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 4 4 248.200,00
330070 CABO FRIO 2283395 HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSE DO OPERARIO MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 5 5 465.375,00
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 3 3 186.150,00
330452 RIO DAS OSTRAS 6069134 HOSPITAL MUNICIPAL NAELMA MONTEIRO MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 11 11 1.023.825,00
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 6 6 372.300,00
330550 SAQUAREMA 4089189 HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE NAZARETH MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 20 20 1.861.500,00
330550 7529384 HOSPITAL ESTADUAL DOS LAGOS NOSSA SENHORA DE NAZARETH ESTADUAL 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 7 7 738.783,36
330023 ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 6200702 HOSPITAL MUNICIPAL RODOLPHO PERISSE MUNICIPAL 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 7 7 738.783,36
TOTAL 82 82 8.634.921,52
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