Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio de Janeiro, referente à Região Baixada Litorânea e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº GM/MS 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 6.827, 12 de maio de 2022, que pactua a Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 923/2023, constante do NUP-SEI 25000.162543/2022-64, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região da Baixada Litorânea do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.634.921,52 (oito milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de Porta de Entrada Hospitalar, de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto - Tipo II, leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrico - Tipo II e de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso financeiro relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | TOTAL DE LEITOS/PORTAS DE ENTRADA A QUALIFICAR | TOTAL DE LEITOS/PORTAS DE ENTRADA RAU | VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) |
RJ | 330020 | ARARUAMA | 2696932 | HOSPITAL ESTADUAL ROBERTO CHABO | ESTADUAL | NÃO | 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL | 1 | 1 | 1.200.000,00 |
82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 7 | 7 | 738.783,36 | |||||||
82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 3 | 3 | 316.621,44 | |||||||
330130 | CASIMIRO DE ABREU | 2280396 | HOSPITAL MUNICIPAL ANGELA MARIA S. MENEZES | MUNICIPAL | 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 8 | 8 | 744.600,00 | ||
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 4 | 4 | 248.200,00 | |||||||
330070 | CABO FRIO | 2283395 | HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSE DO OPERARIO | MUNICIPAL | 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 5 | 5 | 465.375,00 | ||
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 3 | 3 | 186.150,00 | |||||||
330452 | RIO DAS OSTRAS | 6069134 | HOSPITAL MUNICIPAL NAELMA MONTEIRO | MUNICIPAL | 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 11 | 11 | 1.023.825,00 | ||
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 6 | 6 | 372.300,00 | |||||||
330550 | SAQUAREMA | 4089189 | HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE NAZARETH | MUNICIPAL | 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 20 | 20 | 1.861.500,00 | ||
330550 | 7529384 | HOSPITAL ESTADUAL DOS LAGOS NOSSA SENHORA DE NAZARETH | ESTADUAL | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 7 | 7 | 738.783,36 | |||
330023 | ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | 6200702 | HOSPITAL MUNICIPAL RODOLPHO PERISSE | MUNICIPAL | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 7 | 7 | 738.783,36 | ||
TOTAL | 82 | 82 | 8.634.921,52 |