Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio de qualificação, renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova - Opção V - Dr. João Oliveira) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Juazeiro no Estado da Bahia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.102, de 24 de setembro de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Juazeiro - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 281, de 20 de fevereiro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, localizada no Município de Juazeiro (BA);
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 172166 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 952/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.131873/2013-17, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio de habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova - Opção V - Dr. João Oliveira), localizada no Estado da Bahia e Município de Juazeiro, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova - Opção V - Dr. João Oliveira), localizada no Município de Juazeiro (BA), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Juazeiro, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Juazeiro (BA), IBGE 291840, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | OPÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTARIA DE SUSPENSÃO | VALOR A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$) |
BA | 291840 | JUAZEIRO | 7094647 | MUNICIPAL | V | 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V | Nº 281/GM/MS, DE 20 DE JANEIRO DE 2020 | 1.500.000,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR TOTAL (ANUAL R$) |
BA | 291840 | JUAZEIRO | 7094647 | MUNICIPAL | 172166 | NÃO | 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V | 1.500.000,00 |